13/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Anulada prorrogação sem eleição do mandato da presidente do Caprichoso, Márcia Baranda, e está mantida eleição direta fim de setembro (entenda o caso)

Publicado em 29 de maio, 2013

O juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, da 3• Vara da Comarca de Parintins, atendeu ao pedido de sócios do Bumbá Caprichoso e anulou a decisão da assembleia geral da agremiação, realizada no dia 4 de dezembro do ano passado, que prorrogou o mandato da presidente Márcia Baranda. A prorrogação seria por três anos, o período de um mandato, sem a necessidade da eleição prevista no estatuto do azul e branco para o segundo domingo de setembro. Agora, o voto direto dos sócios está assegurado.

Outra decisão polêmica sobre a presidência do Caprichoso já havia ocorrido, na gestão do ex-presidente Carmona Oliveira, quando o estatuto foi mudado para permitir a reeleição. Carmona, porém, aceitou se submeter ao voto direto dos sócios do bumbá.

Integrantes de peso do Caprichoso, como o ex-presidente Joilto Azedo, os juízes Mauro Antony e Luiz Neto, o artista e candidato derrotado no último pleito por apenas 15 votos, Rossy Amoedo, e um dos maiores apoiadores da presidente, quando em campanha, Markan Zic Uchôa, estão entre os signatários da ação acatada pelo juiz Itamar.

A diretoria do Caprichoso ainda não se pronunciou sobre a decisão.

 

Entenda o caso

O atual mandato de Márcia Baranda, à frente do Caprichoso, que vai até o segundo domingo de setembro, não é alcançado pela decisão do juiz Itamar Gonzaga. Os associados do bumbá, sabiamente, estabeleceram que a eleição ocorrerá depois do Festival Folclórico e antes do início da preparação do ano seguinte, justamente para não criar antagonismos que prejudicariam a apresentação na arena.

Márcia segue no cargo, portanto, no comando da preparação em curso, com todos os poderes da presidência e com o apoio de todos os torcedores autênticos do Caprichoso, incluídos os amigos ou inimigos pessoais dela. O que deixa de existir é a mudança de estatuto que permitia a reeleição da presidente sem eleição.

Voltando ao statu anterior, a presidente é inelegível, mas ainda pode convocar uma assembleia geral, específica, permitindo a reeleição, com o que os associados concordam, desde que por apenas uma vez e que a eleição se dê pelo voto democrático.

Presidente Márcia Baranda (centro) tem feito bom mandato, mas a tentativa de golpe para prorrogar o mandato pegou mal

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