19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-procurador Vicente Cruz será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio

Publicado em 24 de maio, 2013

O ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas, Vicente Augusto Cruz de Oliveira, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa, crime de formação de quadrilha e bando armado. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, pronunciou o acusado nesta sexta-feira (24/05).

Cruz é acusado de crime contra o então procurador de Justiça do Estado do Amazonas e hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques. O processo tramita sob o nº 0215832-55.2010.8.04.0001 e foi desmembrado de outro, cuja denúncia foi oferecida em janeiro de 2007, envolvendo outros acusados do crime.

“A decisão de pronunciar um acusado é mero ato de decisão não terminativo. Não se adentra e não se pode adentrar no mérito da causa. Em plenário, aí sim, se é exigível a produção robusta das provas, para que os juízes de fato (jurados do Conselho de Sentença) possam decidir”, diz trecho da sentença. Nela, o juiz ressalta que “não se pode furtar o direito da sociedade em ver julgado o réu”.

O réu pode recorrer da decisão, encontra-se em liberdade e foi autorizado a assim permanecer aguardando julgamento. Anteriormente Cruz se disse inocente e sua defesa havia pedido sua absolvição ou impronúncia.

No entanto, o magistrado afirma em sua decisão que “de fato há indícios de que o réu de tudo fez para a execução do crime, e se este não ocorreu foi por questões alheias a sua vontade”. Entre o material analisado estão escutas telefônicas feitas pela Central de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas e declarações do acusado Franklin Barbosa dos Santos,

Caberá ao Conselho de Sentença julgar o réu pelos crimes apontados. Segundo o juiz, houve comprovação dos indícios de homicídio tentado, mediante valor pago e promessa de recompensa: ele teria adiantado parte do dinheiro aos pistoleiros, com a promessa de que entregaria o restante após a execução da vítima.

Ainda segundo o magistrado, o crime de formação de quadrilha teve apresentados indícios satisfatórios de que “Vicente Augusto Cruz de Oliveira associou-se aos demais acusados para porem em prática os atos que levariam à morte da vítima, que por sua vez seria executada em via pública mediante o uso de arma de fogo”.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.