02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

ALEAM promulga ‘Lei dos Trotes’. Multa é de R$ 300 para quem aplicar trote em serviços de emergência

Publicado em 16 de maio, 2013

A “Lei dos Trotes”, que prevê medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos de atendimento de emergência, foi promulgada na quarta-feira (15/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A Lei Promulgada nº 148/2013 entra em vigor a  partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

De autoria dos deputados estaduais Marcos Rotta (PMDB) e Marcelo Ramos (PSD), a nova lei tem como propósito coibir esses crimes, que atingem principalmente os  serviços emergenciais oferecidos gratuitamente à população, como o 190 (polícia), o 193 (Bombeiros) e o 192 (Samu).

De acordo com a lei, os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas aos telefones 190, 192 e 193, não tendo o fato relatado veracidade, ficam sujeitos a uma multa pecuniária de R$ 300, independentemente das sanções previstas na lei penal em vigência.

“Acredito que somente uma lei punitiva possa dar um basta à ação desses malfeitores. Afinal de contas, é inadmissível que pessoas ociosas ocupem linhas de telefones de utilidade pública com trotes”, comentou Rotta, ao acrescentar que a nova legislação será um instrumento para tentar inibir os trotes no Estado.

A cada hora, uma média de 19 trotes é registrada no Amazonas pelos serviços emergenciais oferecidos gratuitamente à população. Em todo o ano passado, mais de 182 mil ligações falsas foram atendidas como chamadas de emergência. “Esse número é alarmante quando levamos em consideração que envolve vidas em situação de risco, já que os telefones mais afetados são o 192 e 193. Mas temos certeza de que, com a nova legislação em vigência, esse índice sofrerá uma redução drástica”, completou Rotta.

 

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