02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz concede liminar bloqueando matrículas de grileiros em área das zonas Norte e Leste de Manaus

Publicado em 24 de abril, 2013

O juiz de Direito da Vara de Registro Público e Precatórias da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filho, concedeu liminar bloqueando seis matrículas fraudadas, que correspondem a uma área do Estado de mais de 12 milhões de metros quadrados,nas zonas norte e leste de Manaus. A medida tem como objetivo impedir o desmembramento das matrículas e comercialização de terrenos até a decisão final da Justiça. Nesta área moram mais de 150 mil pessoas, distribuídas em bairros como Cidade de Deus, Alfredo Nascimento, Nossa Senhora de Fátima I e II, Fazendinha e parte do Jorge Teixeira.

De acordo com o secretário de Política Fundiária, Ivanhoé Mendes, a grilagem de terras prejudicou as famílias que moram nos bairros localizados em cima dessa área. “A partir do cancelamento dessas matrículas fraudadas, o Governo do Estado vai poder fazer a regularização fundiária e conceder aos moradores os títulos definitivos de seus terrenos”, explicou o secretário.

Em seu despacho, o juiz afirma ser “recomendável” o bloqueio das matrículas. “Enquanto a questão posta não for definitivamente resolvida, transferências dos imóveis sejam obstadas, de modo a se evitar maiores transtornos ou danos a todos que se achem com direito ou tenham eventuais interesses”, afirma em sua decisão. O juiz já notificou os cartórios do 1º e do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital.

A Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deram entrada a ação no dia 18 deste mês, pedindo, liminarmente, o bloqueio imediato das matrículas e o cancelamento definitivo delas e de seus consequentes registros.  A fraude teve como origem um título definitivo expedido em nome de Manoel Lopes de Brito, em 13 de julho de 1895, com área de apenas 100.000 m², que se transformou nas Matrículas nº 9.150, 12.548, 12.547, 8.555, 9.508 e 10.614, registradas no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital. A PGE deu entrada a um pedido administrativo, com base em um estudo técnico feito pela SPF, que emitiu parecer identificando a fraude registral com a multiplicação da área e seu deslocamento.

 Veja a íntegra do despacho

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