21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Relator mantém diferenciação da alíquota do ICMS para produtos da ZFM

Publicado em 16 de abril, 2013

A diferenciação de 12% de alíquota do ICMS para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi mantida no relatório do Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 01/2013, que trata da unificação nacional do ICMS.

Apesar de ter feito mudanças no projeto original enviado à Casa pela presidenta Dilma Rousseff, o relator da proposta, senador Delcídio Amaral (PT/MS), manteve a alíquota sugerida pelo Poder Executivo para os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus.

“O relatório acata parcialmente algumas emendas, mas é verdade que mantém a diferenciação para o Amazonas, com 12% para o Polo Industrial, o que para nós significa mais uma vitória. A primeira vitória foi quando o governo colocou na sua proposta de resolução a diferenciação do Polo Industrial e agora na apresentação do relatório, nós continuamos com essa diferenciação”, disse o senador Eduardo Braga (PMDB/AM).

Em seu parecer, apresentado nesta terça-feira (16/04) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Delcídio Amaral acatou parcialmente emenda do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que propôs a diferenciação de 12% também para Áreas de Livre Comércio nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amapá. No relatório, Delcídio definiu que a alíquota de 12% para a ZFM não se aplica à remessa de mercadorias e bens para esses estados se submetendo, portanto, à regra geral.

Na reunião de hoje, houve pedido de vistas coletivas do relatório e ele poderá ser votado na próxima terça-feira (23). Segundo Braga, há expectativa pela aprovação do texto.

“O relatório estabelece alguns critérios que possibilitará na Medida Provisória (MP) 599 fazer a convalidação dos benefícios já concedidos, o que nos leva a crer que, mesmo com dificuldades, estamos caminhando para um entendimento que fortaleça as questões federativas no Senado”, reiterou o senador, se referindo à MP que estabelece compensações – por meio de dois fundos – para os estados que tiverem perda de receitas na reforma do ICMS.

 

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