21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça nega liminar que pedia suspensão do aumento da passagem de ônibus em Manaus

Publicado em 11 de abril, 2013

O juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, negou nesta quinta-feira (11.04) a liminar requerida pelo Ministério Público no processo nº 0213341-70.2013.8.04.0001, que pedia a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus. O juiz tomou a decisão após a apresentação de documentos pelo Município, entre os quais o que comprova que a Prefeitura forneceu ao Ministério Público cópia das planilhas de custos do sistema.

O valor da tarifa de ônibus passou de R$ 2,75 para R$ 3,00 no dia 30 de março, de acordo com o decreto nº 2.220/2013.Depois da análise, o juiz considerou “não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da providência liminar, a saber: o fumus boni iuris e o periculum in mora”.

Em relação ao requisito do fumus boni iuris, o juiz avaliou que existe um contrato entre o poder concedente e as concessionárias de serviço público e que uma das cláusulas assegura o equilíbrio econômico e financeiro da relação. “Insta ressaltar que nos encontramos em um ambiente inflacionário, o que ademais dos índices oficiais, alça níveis ainda mais elevados os custos dos insumos necessários à operação da frota de coletivos, quais sejam, salários, combustíveis e peças”, diz trecho da decisão.

Quanto ao requisito baseado no periculum in mora, avaliou que no contrato firmado entre o poder concedente e as concessionárias consta período de revisão anual do reajuste, que seria no mês de outubro, mas que somente ocorreu após quase seis meses, conforme demonstram os fatos narrados no processo.

Negada a liminar, o processo continuará tramitando e os requeridos (Município de Manaus, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e empresas Viação São Pedro,  Rondônia Transportes, Transtol Transportes, Integração Transporte, Via Verde Transportes Coletivos, Expresso Coroado, Global Gnz Empreendimentos e Participações e Auto Ônibus) serão citadas para responder à ação inicial.

Lembrando o caso

No final de março, o Ministério Público pediu na Justiça que o aumento da tarifa da passagem de ônibus fosse suspenso. A juíza plantonista Onilza Gerth, que analisou o processo, decidiu que, antes de apreciar o pedido MP, a Prefeitura teria que se pronunciar em relação ao assunto, no prazo de 72 horas, apresentando as informações e estudos realizados que chegaram à conclusão da necessidade de aumento da tarifa.

Na decisão, a magistrada informou que a solicitação do Ministério Público, pedindo a suspensão da cobrança, não se fundamentava sob o argumento de que o aumento era ilegal, ilegítimo ou até mesmo imoral, “mas unicamente porque não foram apresentadas pelo Poder Público Municipal as razões e os estudos que puderam chegar à conclusão acerca da necessidade de tal aumento da tarifa de ônibus”, conforme trecho da decisão.

 

 

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