06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Caso Belota: 1ª audiência deverá ouvir dez pessoas no dia 03 de abril

Publicado em 18 de março, 2013

No próximo dia 03 de abril, um total de 10 pessoas – os três acusados e sete testemunhas -, deverão ser ouvidas na primeira audiência de instrução e julgamento do processo que ficou conhecido como “Caso Belota”, envolvendo o assassinato de três pessoas da mesma família em janeiro deste ano e que teve grande repercussão na capital amazonense. A audiência será na 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Manaus, no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, Zona Centro-Sul de Manaus.

Os três acusados de matar três membros de uma  mesma família. Jimmy (de camisa vermelha) era parente das vítimas.

Os três acusados de matar três membros de uma mesma família. Jimmy (de camisa vermelha) era parente das vítimas.

Os três acusados são Jimmy Robert de Queiroz Brito, Ruan Pablo Cláudio Magalhães e Rodrigo Moraes Alves. O processo nº 0203408-73.2013.8.04.0001 trata do triplo homicídio que teve como vítimas: Maria Gracilene Roberto Belota, Gabriela Roberto Belota e Roberval de Brito Roberto Belota, no dia 22 de janeiro de 2013, em Manaus. O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Carlos Fábio Monteiro arrolou três testemunhas.

Jimmy Robert terá duas testemunhas, sendo um homem e uma mulher, as mesmas do acusado Ruan Pablo Cláudio Magalhães. E Rodrigo Moraes Alves terá duas testemunhas.

Os acusados as sete testemunhas serão ouvidos na Sala Padrão da 1ª Vara do Tribunal do Júri. No último dia 28 de fevereiro encerrou-se o prazo para que os advogados apresentassem as respectivas defesas dos acusados.

Carro devolvido

O advogado de Leandro da Silva Colares Pereira entrou com um pedido de devolução de um veículo gol, de cor prata, placas NOK-0124, ano 2009, que foi apreendido no dia do crime e, que estava à disposição da Justiça. Leandro apresentou documentos que comprovam ser ele o proprietário do veículo.

O Ministério Público foi favorável à devolução por entender que o veículo sendo devolvido ao proprietário, não acarretaria prejuízos ao andamento do processo. A juíza Rosália Guimarães, designada pela a 1ª Vara do Tribunal do Júri acompanhou o parecer do MP e entendeu que o referido veículo não era peça-chave para o andamento do processo, deferindo assim, o pedido feito pelo advogado.

 

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