O desembargador Rafael de Araújo Romano foi eleito e tomou posse no cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na manhã desta terça-feira (19.02). Na sessão do Pleno, o TJAM também promoveu o juiz de Direito Lafayette Carneiro Vieira Júnior ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. Ambos assumem as vagas deixadas pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, que se aposentou no último dia 07 ao completar 70 anos de idade.
Romano foi eleito pela corte concorrendo com mais dois desembargadores: Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Aristóteles Lima Thury, o qual figurou na lista após a desistência de Paulo César Caminha e Lima. Romano recebeu 12 votos, Graça ficou com dois e Thury, um voto. Os candidatos naturais nesse tipo de processo são os três magistrados com maior tempo no cargo de desembargador e que ainda não exerceram função diretiva no Tribunal.
A desembargadora Graça, apesar de ser candidata, decidiu não votar e disse que iria pedir a nulidade da eleição, por entender que deveria ser aclamada para o cargo, sem a necessidade de votação. Ela baseou sua argumentação no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que diz que “os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”.
Por outras três vezes, utilizando a mesma tese, a desembargadora tentou evitar a realização do pleito. A primeira, através do Processo Administrativo nº 2013/004422-TJAM, direcionada ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que foi indeferido, e outras duas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através dos Procedimentos de Controle Administrativo de nº 0006515-61.2012.2.00.000 e nº 0000657-15.2013.2.00.0000. Neste último, o relator conselheiro Neves Amorim indeferiu o pedido justificando que “o fato da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo figurar como a mais antiga dentre os candidatos não implica sua escolha direta para o cargo em testilha. Se tal premissa fosse aceita, estar-se-ia obstando o processo eletivo previsto tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto no Regimento Interno do Tribunal amazonense. A indicação direta da requerente ao cargo de vice-presidente do TJAM, sem deliberação pelo Plenário, como requer a autora em seu pedido inicial, não possui previsão legal, e não é respaldada pela jurisprudência deste Conselho”.
O presidente do TJAM, diante da decisão do CNJ e das normatizações vigentes, determinou a realização do processo eleitoral.
Processo eleitoral
Ao final, após proclamar o resultado, o presidente Ari Moutinho ressaltou que a eleição foi realizada com absoluta transparência e com o rigoroso cumprimento das normas legais. “Seguimos o nosso regimento, temos uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia negado a liminar que era para impedir a eleição no dia de hoje. A eleição foi realizada em total sintonia com a decisão do conselheiro Neves Amorim, com a decisão minha, monocraticamente”.
Rafael Romano
Rafael de Araújo Romano tomou posse no cargo de desembargador em 4 de novembro de 2008, no auditório do Tribunal Pleno, após ser eleito pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga oriunda da aposentadoria do desembargador Ruy Morato.
Após assumir a vice-presidência, Romano agradeceu a todos que contribuíram para sua vitória e disse que quer contribuir para dar mais rapidez ao julgamento dos processos. “Vamos lutar para que a Justiça realmente alcance o seu ápice, de atender com celeridade os reclames da população e nós vamos lutar por isso. Reestruturar o primeiro grau para poder reduzir o número de processos que se encontram abarrotados por aí”.
Formado pela Universidade Federal do Amazonas, foi delegado de polícia, chegando ao cargo de delegado geral. No cargo de magistrado há mais de 35 anos, Romano atuou nas comarcas de Canutama, Maués e Barreirinha, nas quais também foi juiz eleitoral. Após dez anos foi promovido para Manaus, onde atuou no Tribunal do Júri e Vara de Execução Criminal e ficou 16 anos à frente do Juizado da Infância e da Juventude – Cível. Também presidiu as eleições de 1994 e 2000.
Lafayette Júnior
Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que é membro de uma família de magistrados, afirmou estar contente com a ascensão. “Eu sou o primeiro filho de desembargador a chegar ao cargo de desembargador no Estado do Amazonas. Isso pra mim também é um orgulho. Devo tudo isto muito a ele (referindo-se ao pai, Lafayette Carneiro Vieira, desembargador aposentado e ex-presidente do TJAM no período 1984 a 1985), pelos ensinamentos como magistrado, para ser o homem que sou e onde cheguei”.
O juiz tem 23 anos na Magistratura amazonense e tomará posse como desembargador no dia 14 de março, às 10h. O local ainda será definido. Ele julgou casos de grande repercussão na capital como o processo envolvendo policiais civis acusados de extorsão (2011); o cartel dos postos de combustíveis (1992); concurso da Secretaria Municipal de Saúde (2012); dentre outros.
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