A obra do Shopping Ponta Negra, da empresa JHSF Empreendimentos, na av. Coronel Teixeira, foi embargada e autuada na manhã desta sexta-feira (25.01), pelo Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb). O empreendimento havia recebido, na última segunda-feira, 22, notificação para apresentar diversas documentações referentes ao empreendimento, além de estar com a licença vencida há 1 ano.
Após o embargo, de número 010052, a JHSF recebeu prazo de 72 horas para se regularizar e ter a obra desembargada, estando ainda passível de sofrer multas.
Segundo o presidente do Implurb, Roberto Moita, em setembro de 2012 foi feita uma análise das pendências de documentação do shopping, que tomou ciência das mesmas, mas até o momento não se regularizou junto ao instituto.
Entre a documentação exigida e que falta no projeto estão o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente – Semmas, renovação de alvará de construção, projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, e projeto de drenagem de águas aprovado pela Secretaria de Infraestrutura – Seminf.
Uma das placas instaladas no empreendimento está com a data do vencimento do alvará pintado de branco e em outra a data é de 5 de setembro de 2011. A construção tem 31 mil metros quadrados.
No local da construção, o engenheiro residente Humberto Almeida recebeu o embargo e o auto de infração, e se comprometeu a enviar uma carta defesa na mesma hora.
Mas até a tarde desta sexta sexta-feira, dia 25, a empresa ainda não havia atendido a nenhuma solicitação do Poder Público.
A infração teve como base os artigos 6 e 18 da Lei 673/2002, o Código de Obras e Edificações do Município, e o embargo foi baseado no artigo 39, inciso I, parágrafo 5, da mesma legislação.
A chefe da Divisão de Controle – Dicon, Maria Fróes, explicou que nenhuma obra, pública ou particular, pode ser executada sem a respectiva aprovação do projeto, assim como seu devido licenciamento, ainda mais uma obra desse tamanho.
Maria Fróes lembra que o Implurb tem o poder de polícia nos casos de violação do código, visando o bem público, mas ressalta que para fazer sua obra regularizada basta consultar o órgão.
LEGISLAÇÃO
Embargo – auto de infração que determina a paralisação imediata de uma obra (art. 39, inciso I, lei 673/02).
Interdição – obra ocupada sem o respectivo Habite-se emitido pelo Poder Executivo (art. 39, paragráfo 5, inciso I, lei 673/02).
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