É sempre muito temerário imiscuir-se em seara alheia. Corre-se o risco do desastre total ou, pelo menos, do ridículo, como foi o caso, na antiga Grécia, do sapateiro que quis opinar além da sandália. Ou do promotor que, no júri popular, na tentativa de impressionar o julgador leigo, asseverou com voz de trovão: “Meus argumentos são irrefutáveis porque estou montado na lei”. Ouviu do advogado de defesa a advertência feita com muito carinho: “Vossa Excelência pode se arrepender da graça, montando um animal que não conhece”.
Por isso escrevo hoje acreditando numa presumida aquiescência do professor Roosevelt Braga dos Santos, constitucionalista mor deste Estado, e de seu sobrinho, o juiz Cássio Borges, os quais hão de ser lenientes com a minha audácia. E se cometo o atrevimento é, na verdade, porque o assunto, apesar de estar umbilicalmente ligado ao Direito Constitucional, é de tamanha aberração e trivialidade que há de permitir a opinião de um semileigo como eu.
Se não, vejamos. Fala-se que está em vias de ser proposta uma alteração na Constituição do Estado do Amazonas. Que uma Constituição, seja de um país, seja de um estado-membro, pode ser modificada é coisa que não escaparia ao mais tolo dos observadores. O busílis da questão local está no motivo e no momento da propositura. Quer-se modificar a Carta estadual quando está próxima a eleição do futuro presidente da Assembleia Legislativa e, simples e singelamente, apenas para… permitir a reeleição do presidente.
O saudoso mestre Aderson de Menezes, autor da obra clássica “Teoria Geral do Estado”, nela estabelece a definição do conceito de Constituição, fazendo-o nestes termos: “É o conjunto de regras escritas ou costumeiras, inspiradas na realidade sócio-política e destinadas à ordenação jurídica do Estado, nas quais são estabelecidos os poderes governamentais e proclamados os direitos e garantias dos indivíduos”. Já se está a ver, portanto, que não se trata de um mero papelucho ou de um estatuto de montepio no qual se pode mexer e remexer ao sabor do movimento da munheca.
Nada disso. A partir do próprio conceito acima enunciado, o mínimo que se espera de quem detém a capacidade e o poder de alterar um texto constitucional é prudência e reflexão, pelo menos para estabelecer critérios objetivos e científicos que permitam embasar uma reforma. E, antes deles, um senso de oportunidade que possa explicar aos jurisdicionados a razão de ser da necessidade de mudança, eis que, se a Constituição funciona como está, há que ser imprescindível a substituição.
Não se vê nenhum desses critérios no movimento em curso entre políticos destas terras de Ajuricaba. Quer-se que a reeleição seja permitida porque se quer. Pronto. Ninguém sabe por quê e ninguém se dá ao trabalho de explicar a essa entidade chamada povo o motivo da pretendida mudança.
Anote-se, em respeito à verdade, que o instituto da reeleição não é um mal em si mesmo. Nem se pretende colocar em xeque o mérito do trabalho do atual presidente daquela casa legislativa, que seria, por óbvio, o único beneficiário da urdidura. Tem-se, aliás, que Sua Excelência realiza administração da qual não tenho ouvido queixas oriundas de seus pares.
Essas seriam questão muito pequenas diante da dimensão do problema, o qual não se situa em apreciações pessoais ou preferências específicas. Não. Trata-se de princípios. O que se pretende estabelecer é que o Poder Legislativo não deve e não pode tratar a Constituição como rol de roupas ou lista de compras, retirando o que ocasionalmente não lhe parece adequado para acrescentar outro item que satisfaça mera conveniência de ocasião.
Comportamento desse jaez seria desrespeitoso e ofensivo para com a população amazonense, já cansada de tantas manobras concertadas debaixo dos panos, apenas para atender a interesses nem sempre claros. Isso não se espera (pelo menos eu não espero) dos deputados, titulares de um mandato que em outros e longínquos tempos também exerci, na companhia, para honra minha, de figuras ilustres como Homero de Miranda Leão, Francisco Queiroz, Beth Azize, Valdir Barros, José Dutra e José Belo Ferreira.
Deixem a Constituição em paz.
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* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...