21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

O ministro e a prisão

Publicado em 15 de novembro, 2012

O Ministro da Justiça descobriu a pólvora e explodiu: “Os presídios no Brasil ainda são medievais. Entre passar anos num presídio no Brasil e perder a vida, talvez eu preferisse perder a vida, porque não há nada mais degradante para um ser humano do que ser violado em seus direitos humanos”. Deixando de lado a redundância, impossível não reconhecer que Sua Excelência está coberto de razão. Há uma década, quando deixei a Secretaria de Justiça deste Estado, já desabafava que não existe nível de investimento capaz de, pelo menos, colocar num patamar mínimo de decência e dignidade o sistema carcerário brasileiro. Ele está simplesmente falido.

São várias as causas dessa situação. Sempre que me dirijo à juventude, em palestras ou aulas, tenho buscado demonstrá-las, até como forma de tentar a criação de uma nova mentalidade entre os que estudam Direito, no que concerne aos fundamentos e objetivos da pena de prisão.

A principal delas é histórica e exige um enfrentamento dialético. Todo organismo que existe no universo traz, no bojo de si próprio, o germe de um novo organismo que, em determinado momento, vai superá-lo e substituí-lo. É a velha “unidade dos contrários”, que enseja a singela afirmação de que “uma coisa é ela mesma e o seu contrário”.

Partindo desse princípio básico de filosofia, como aplicá-lo ao assunto de que se cuida? É simples: até meados do século XVIII, o direito penal era o que se conhece como o “direito do terror”. As penas, por força de uma legislação medieval e eivada de preconceitos religiosos, eram essencialmente corporais, tendo-se como legítima a tortura, da mesma forma como a mutilação do condenado chegava a ser um objetivo em si mesmo. A pena de morte era aplicada por dá-cá-aquela-palha e os métodos de sua execução dependiam da maior ou menor imaginação do legislador, variando do simples enforcamento à fritura nas fogueiras públicas, como era a indiscutível preferência do Tribunal do Santo Ofício.

O ideário iluminista inicia candente combate a esse estado de coisas. Os enciclopedistas, decididamente voltados para uma visão burguesa de igualdade, não davam trégua à velha ordem, desancando tudo o que nela havia de retrógrado e intolerável. Em seara de tal tipo, Cesare Bonesana, conhecido como Marquês de Beccaria, lança um opúsculo que denominou “Dos Delitos e das Penas”, no qual demonstra toda a atrocidade do sistema de penas criminais então vigente.

Foi a fagulha que acendeu o contrário adormecido. Depois da vitória dos revolucionários de 1789, as legislações dos países europeus foram gradativamente revendo suas normas punitivas e, sem exceção, delas banindo as tradicionais formas de aplicação das penas, de tal sorte que a prisão surgiu como a nova alternativa. Foi, sem dúvida, um salto qualitativo porque, à época, convenhamos que ficar encarcerado seria bem melhor que ter os braços amputados ou simplesmente arder, vivo, numa fogueira.

Ocorre que o processo de mutação e superação é contínuo. A prisão, que foi o novo há quase três séculos, sofreu o natural processo de desgaste e está a exigir que o outro novo, que nela existe como contrário, venha à tona e ocupe o seu lugar. O sistema está carcomido, apodreceu e não existe força humana capaz de o levar à ressurreição. Singelo como isso.

Ademais, e não como causa de menor importância, é preciso observar que, de uns tempos a esta data, a prisão passou a ser encarada como solução para todo e qualquer mal existente na sociedade. Um movimento, chamado “lei e ordem”, é o principal responsável por difundir essa estúpida concepção, erigindo o direito penal à categoria de panaceia do universo. Por mínimo que seja o desvio de conduta, há que ser ameaçado com o encarceramento e este, por sua vez, para bem cumprir seu mister, há de ser severo e sem considerações humanitárias.

Consciente ou inconscientemente apoiada e divulgada pela mídia, a tolice ganhou foros de verdade e a consequência foi a que aí está a olhos vistos: a superlotação dos presídios, o que é duplamente cruel porque se a prisão, por inútil na sua decadência, já não possui nenhuma utilidade, empregá-la de forma desmedida passou a ser simples manifestação de vingança estatal, a humilhar e desqualificar o ser humano.

Loas, pois, ao Ministro da Justiça, mesmo que seu brado venha, por coincidência, no momento em que alguns dos mais destacados próceres petistas estão a caminho do presídio, restando-lhes, segundo foi dito, a insuportável opção do suicídio. Ainda que tenha sido esse o motor da declaração ministerial, não fica menos válido o reconhecimento de que a prisão já nada mais é além de mecanismo de degradação.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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