08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Quem consumir ou comercializar bebida alcoólica será autuado por desobediência judicial

Publicado em 07 de outubro, 2012

As pessoas que forem flagradas consumindo ou comercializando bebida alcoólica nesta eleição serão encaminhadas a um Distrito de Polícia (DIP) mais próximo do ocorrido, onde serão autuados por desobediencia de ordem judicial e estarão sujeitos à de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa (Art. 330, Lei 2848/40).

No DIP também será registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e ainda estará infringindo a Lei nº 9504/97, art. 5° artigo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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