As pessoas que forem flagradas consumindo ou comercializando bebida alcoólica nesta eleição serão encaminhadas a um Distrito de Polícia (DIP) mais próximo do ocorrido, onde serão autuados por desobediencia de ordem judicial e estarão sujeitos à de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa (Art. 330, Lei 2848/40).
No DIP também será registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e ainda estará infringindo a Lei nº 9504/97, art. 5° artigo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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