A União detém a jurisdição exclusiva para legislar sobre matérias relacionadas a telecomunicações e radiodifusão e a Lei que obrigava as emissoras de rádio amazonenses, AM e FM, a tocar 10% de música local, é inconstitucional. A decisão foi tomada hoje pela manhã em reunião do pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Aristóteles Thury. Outra ideia semelhante, de autoria do vereador Fabrício Lima, foi aprovada na Câmara Municipal, em 2004, e até hoje não contestada.
A Lei (3247, de 17/04/2008), aprovada pela Assembleia Legislativa, tinha como objetivo ajudar na difusão da produção musical do Estado. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi requerida pelo procurador geral de Justiça do Amazonas em Exercício, Pedro Bezerra Filho, alegando que a edição da Lei Estadual estava “em total contrariedade ao disposto no artigo 16 da Constituição Estadual”. O artigo 16 diz que “O Estado exercerá, em seu território, todas as competências que não tiverem sido atribuídas com exclusividade, pela Constituição da República, à União ou aos Municípios”.
Aristóteles Thury acatou o argumento do procurador, justificando em seu voto que, na Constituição Federal (CF), em seu artigo 21, XII, compete à União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”. Thury também cita o artigo 22, IV, da CF: “compete privativamente à União legislar sobre: águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.
“Não cabe ao Estado legislar sobre a programação de radiodifusão e, devido a esse conflito de competência, acatei a inconstitucionalidade”, enfatizou Thury. Votaram com o relator os desembargadores Rafael de Araújo Romano, Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Jorge Lins, Paulo Lima, Flávio Pascarelli, Domingos Jorge Chalub, Djalma Martins, Wellington José de Araújo e as desembargadoras Carla Reis e Graça Figueiredo.
A sessão do Tribunal Pleno começou às 9h, no plenário Desembargador Ataliba David Antonio, na sede do Tribunal, e encerrou por volta das 12h.
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