A juíza da 8ª Zona Eleitoral, no município de Coari, Sabrina Cumba Ferreira, acatou requerimento com solicitação para que houvesse a realização de propaganda eleitoral na televisão. O requerimento foi apresentado pela coligação “Com a Força do Povo”, que tem como candidato à reeleição, Arnaldo Mitouso (PMN). Em reunião realizada no dia 08 desse mês, representantes de outras coligações, que têm como candidatos majoritários o ex-prefeito Adail Pinheiro (PRP) e Raimundo Magalhães (PRB), manifestaram-se pela não realização do horário eleitoral gratuito na TV, apenas a realização de propaganda no rádio.
Como a própria juíza conta em sua decisão, “não houve demonstração dos motivos pelos quais alguns partidos/coligações não querem a propaganda eleitoral na TV”. Ao mesmo tempo, a magistrada considera “de fundamental importância que mais esta opção de propaganda seja disponibilizada aos candidatos e à população” e também argumenta que “existe viabilidade técnica para a transmissão da propaganda eleitoral” por parte das emissoras de televisão, mais precisamente pela TV Amazonas em Coari.
Então, decide a juíza: “Por todo o exposto, e por estar convicta dos benefícios aos eleitores da propaganda eleitoral gratuita na TV, defiro o pedido para autorizar a propaganda gratuita na mini-geradora TV Amazonas de Coari-AM”.
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