Aproximadamente 20 toneladas de iogurtes e outros tipos de bebidas lácteas, que eram mantidos armazenados de forma inadequada e sem as mínimas condições de higiene, foram apreendidos na manhã desta quinta-feira (02.08), no depósito de uma distribuidora localizada na rua Tororó, no bairro do Alvorada II e numa residência da rua Marginal D, no bairro do São José. A apreensão fez parte de uma operação conjunta realizada pela Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON) e Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado, com o apoio do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA).
A ação foi resultado de dois meses de investigações conduzidas pela DECOM, a partir de denúncias de que esses produtos, acondicionados de forma irregular, eram utilizados para abastecer pequenos comércios e ambulantes.
A chefe da Divisão de Vigilância de Produtos do DVISA, Cristiane Ruwer, disse que todo o material apreendido na ação será devidamente descartado no aterro sanitário, por ser impróprio para consumo. Além do processo criminal a que terão de responder, os responsáveis pelo armazenamento inadequado da mercadoria foram autuados pela Vigilância Sanitária e estão sujeitos a multa de, aproximadamente, 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 14 mil. No caso da Distribuidora, existe ainda a possibilidade de o estabelecimento ser interditado. “O que a fiscalização encontrou foi um quadro de infrações gravíssimas, que põem em risco a saúde do consumidor”, destacou Cristiane Ruwer.
Os responsáveis pelos dois depósitos irregulares foram enquadrados em vários artigos do Decreto 3.910/97 e Lei 392/97 (que formam o Código Sanitário de Manaus), entre eles o artigo 321 do decreto, segundo o qual “é obrigatória a existência de aparelho de refrigeração ou congelamento nos estabelecimentos que produzam, fabriquem, beneficiem, manipulem, acondicionem, armazenem, depositem ou vendam produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis”.
“Fazemos um alerta à população para que tenha cuidado ao adquirir produtos como é o caso de iogurtes e outras bebidas lácteas, que estejam mantidos à temperatura ambiente, sem os padrões mínimos de refrigeração recomendados para esse tipo de alimento”, diz Cristiane Ruwer.
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