O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do Governo Dilma no Senado, fez hoje cobrança pública da administração federal quanto à liberação dos recursos retidos no cofre para formação do superávit primário, oriundos dos fundos arrecadados das empresas de telecomunicações, as teles. “São cerca de R$ 20 bilhões, só de Fust e Fistel, que estão parados”, disse o senador, no âmbito das discussões sobre a proibição, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de comercialização de novas linhas pelas operadoras Oi, Tim e Claro.
A formação do superávit primário, saldo positivo nas contas do Governo, tem sido a base do real e para garanti-lo a administração federal lança mão de todo tipo de artifício. É por aí que cerca de R$ 1 bilhão de impostos arrecadados pela Superintendência do Desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (Suframa) estão retidos nesse fundo. Sobre esse valor, Braga nada disse.
“Os problemas do Norte e Nordeste são de infraestrutura e há necessidade de intervenção do Governo. No Sul e Sudeste a questão é apenas de fiscalização”, disse Braga, hoje, em depoimento divulgado pela Voz do Brasil. Líder de Governo, normalmente, oferece esse tipo de sugestão diretamente para o presidente da República, em reuniões fechadas, para não deixar mal a administração que defende. Ao pedir publicamente a liberação do dinheiro retido para o superávit primário o senador amazonense parece apontar um culpado para o problema da telefonia no Brasil: o próprio Governo Federal.
Entenda o que são os fundos formado por impostos cobrados das teles:
Funttel
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL, instituído pela Lei no 10.052, de 28/11/2000.
Finalidade: estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
Fonte principal de receita:
contribuição de 0,5% sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o ICMS, o PIS e a Cofins.
Fistel
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66.
Finalidade: prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.
Fontes principais de receita:
Taxas de fiscalização: Instalação TFI) e Funcionamento (TFF)
50% das receitas de outorga de concessões, permissões e autorizações de uso de radiofrequências e as decorrentes de multas previstas na LGT.
Fust
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei no 9.998, de 17/08/2000.
Finalidade: proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço.
Fontes principais de receita:
50% das receitas de outorga de concessões, permissões e autorizações de uso de radiofrequências e as decorrentes de multas previstas na LGT, a até o limite máximo anual de R$ 700 milhões.
100% das receitas de transferência de concessões, permissões e autorizações de uso de radiofrequências.
1% da receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se o ICMS, o PIS e a Cofins.
Fonte: http://www.teleco.com.br/
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