26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Partidos e coligações devem licenciar veículos de propaganda volante

Publicado em 19 de julho, 2012

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) orienta os candidatos a cargos públicos nas eleições 2012 a procurarem regularizar os veículos utilizados para a propaganda volante. O licenciamento destes equipamentos é importante no sentido de disciplinar a circulação e combater a poluição sonora causada pelos mesmos quando funcionam fora dos padrões de volume de som determinados. Para se licenciar, o proprietário do veículo ou responsável pode se dirigir à sede da Semmas (Avenida André Araújo, 1.500, no Aleixo) e entrar com um requerimento de Licença Municipal de Operação para Propaganda Volante.

São necessários os seguintes documentos: requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado, copia da taxa de serviço (valor de 2 UFMs, o equivalente a R$ 140,88) acompanhada de comprovante de quitação, publicação do pedido de licença na concessão e na renovação no Diário oficial, bem como em períodico de grande circulação, cópia da carteira nacional de habilitação autenticada, comprovante de residência, DUT do veículo. Os equipamentos só podem funcionar em horário comercial, e com o nível máximo de 60 decibeis. Outro passo é o da modulação do som, feita no próprio veículo, na sede da Semmas.

A circulação da propaganda volante deve obedecer condicionantes estabelecidas na licença. Os veículos não podem, por exemplo, permanecer parados por mais de cinco minutos em algum local, com o som ligado. Se parar (mesmo que seja num semáforo), deve imediatamente reduzir o volume. Se for flagrado desrespeitando o nível permitido de volume, o responsável pode ser autuado por poluição sonora e perder a licença. A licença terá validade de acordo com o prazo solicitado pelo requerente.

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