22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE condena ex-prefeito de Tabatinga a devolver R$ 366 mil e anula decisão contra Adail Pinheiro

Publicado em 31 de maio, 2012

Os conselheiros também reprovaram as contas do chefe da Casa Militar, coronel Wilson Araújo, na sessão desta quinta-feira

O ex-prefeito de Tabatinga Joel Lima terá que devolver R$ 366 mil ao erário, em razão de irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005. O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na sessão ordinária desta quinta-feira (31/5).

Entre as irregularidades encontradas nas contas do ex-prefeito Joel Lima estão divergências de valores, ausência de esclarecimentos acerca das despesas com aquisições de imóveis e combustíveis e de documentos comprobatórios de despesas obtidas pela prefeitura.

O TCE também reprovou as contas do chefe da Casa Militar do governo do Estado, coronel PM Wilson Martins, que foi multado em R$ 13 mil por irregularidades como a demora no envio de remessas de dados demonstrativos contábeis em 2009, que chegaram até 294 dias, e despesas com hotel, viagens de barcos e aviões (cujos valores ultrapassaram a cota mínima permitida) e por divergência entre os dados bancários informados.

A ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) Marilene Corrêa, e o atual reitor José Aldemir Oliveira tiveram recursos negados pelo TCE, que manteve a multa de R$ 12 mil aos dois por terem sido encontradas falhas em contratações temporárias por meio do edital nº 53/2009 da UEA.

Na mesma reunião, os conselheiros negaram o recurso do prefeito de Carauari, Francos Santos, e mantiveram a multa de R$ 6 mil em virtude de irregularidades encontradas pelo conselheiro-relator do processo, Josué Filho, nas contas de 2010.

Coari – O TCE anulou a condenação do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro por irregularidades na prestação de contas do ano de 2002.Adail tinha sido condenado, em fevereiro de 2010, a devolver aos cofres do município R$ 1,2 milhão e pagar multa de R$ 32.267,08.

O auditor Mário Filho, relator do processo, reviu a decisão levando em conta o argumento do ex-prefeito de que não teve direito à defesa, durante o julgamento das contas.

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