A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou o afastamento liminar do presidente do Conselho Regional dos Músicos do Estado do Amazonas (OMB/AM), Sérgio Aguinaldo Almeida Salazar, e da tesoureira e ex-vice-presidente da entidade, Ivana de Azevedo Souza, a pedido dos procuradores da República no Amazonas (Ministério Público Federal no Amazonas-MPF/AM) Athayde Ribeiro Costa e Thales Messias Pires Cardoso. Jaiza entendeu que eles desviaram recursos do conselho, crime que se estende à esposa do presidente, Márcia Tavares do Monte Salazar, além de terem cometido uma série de irregularidades.
Os réus tiveram a quebra dos sigilos bancário e fiscal autorizada pela Justiça. A ação tramita na 1ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, que tem Jaiza Fraxe como titular, sob o número 5156-84.2012.4.01.3200. Da decisão liminar, emitida no dia 27/04, cabe recurso e o advogado de Salazar fez a carga (retirada) do processo.
Na ação que embasou o pedido de afastamento e quebra de sigilo, o MPF/AM acusa Salazar e Ivana de desviarem continuamente os recursos do conselho, desde que assumiram cargos de direção na entidade, em 26 de dezembro de 2007 (ele) e 31 de outubro de 2007 (ela), primeiro como conselheira, depois vice-presidente e agora como tesoureira.
Testemunhas relataram ao MPF que Sérgio Salazar utilizou-se do cargo para desviar recursos da OMB/AM em benefício próprio e de sua esposa, inclusive pagando contas pessoais com dinheiro da autarquia. Ivana Sousa tinha conhecimento do esquema e atuava dificultando o sistema de controle do fluxo de caixa.
As investigações mostraram ainda que o presidente deixou de prestar contas dos gastos e arrecadação, descumprindo o Regimento Interno do Conselho Regional do Estado do Amazonas. Segundo relatos de testemunhas, o pagamento das anuidades, multas e demais receitas da entidade era feito em espécie, diretamente para o presidente, sem qualquer registro formal, depósito em conta específica da ordem ou guia de recolhimento.
Sumiço de bens
De acordo com a ação de improbidade, Sérgio Salazar também utilizou-se da função de presidente do conselho regional da OMB para alienar ilegalmente itens do patrimônio da autarquia, como um veículo Van Eurostar que foi vendido sem qualquer formalidade e sem prestação de contas dos valores recebidos.
O MPF cita ainda o desaparecimento de outros bens e instrumentos musicais do acervo da autarquia, como um equipamento de som no valor de R$ 14,5 mil, para demonstrar que os atos de improbidade praticados pelo presidente, a esposa dele e a tesoureira da OMB/AM importaram em enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público e afronta aos princípios da administração pública.
Artistas constrangidos
O modo como eram conduzidas as fiscalizações do conselho regional da ordem no Amazonas também é questionado pelo MPF na ação. A artista Lucilene Castro, por exemplo, foi retirada de um palco, na Feira do Tururi, porque havia esquecido a carteira da OMB/AM. Para o Ministério Público Federal no Amazonas, não existe previsão legal para tal prática, considerada autoritária e abusiva.
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