28/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Gestor que atrasar entrega de auditoria será multado pelo TCE

Publicado em 13 de abril, 2012

O gestor público estadual e municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema informatizado ACP (Auditoria de Contas Públicas), será multado pela corte a partir de agora. O entendimento foi firmado, na última sessão administrativa, após aprovação unânime pelo colegiado de conselheiros de projeto apresentado pelo presidente da Corte de Contas,  Érico Desterro.

O texto aprovado altera o artigo 4 da resolução no 07/2002, que disciplina o encaminhamento de balancetes orçamentários e contábeis, padronizando a sanção ao gestor inadimplente,  e modifica o regimento interno do TCE em relação à multa pelo atraso.

Antes do novo texto, os conselheiros divergiam em relação à aplicação de multa. Uns aplicavam e outros entendiam que não cabia sanção mensal, mas somente pela não entrega.

A partir de agora, o gestor que atrasar o envio de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados pelo TCE, será automaticamente penalizado. O TCE multa o inadimplente, notifica e faculta o direito dele se explicar à Corte sobre a inobservância dos prazos legais ou regulamentares. Ao relator do processo, caberá acolher ou não o direito de defesa.

 

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