O gestor público estadual e municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema informatizado ACP (Auditoria de Contas Públicas), será multado pela corte a partir de agora. O entendimento foi firmado, na última sessão administrativa, após aprovação unânime pelo colegiado de conselheiros de projeto apresentado pelo presidente da Corte de Contas, Érico Desterro.
O texto aprovado altera o artigo 4 da resolução no 07/2002, que disciplina o encaminhamento de balancetes orçamentários e contábeis, padronizando a sanção ao gestor inadimplente, e modifica o regimento interno do TCE em relação à multa pelo atraso.
Antes do novo texto, os conselheiros divergiam em relação à aplicação de multa. Uns aplicavam e outros entendiam que não cabia sanção mensal, mas somente pela não entrega.
A partir de agora, o gestor que atrasar o envio de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados pelo TCE, será automaticamente penalizado. O TCE multa o inadimplente, notifica e faculta o direito dele se explicar à Corte sobre a inobservância dos prazos legais ou regulamentares. Ao relator do processo, caberá acolher ou não o direito de defesa.
Veja mais notícias em Política