21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ponto eletrônico obrigatório passa a vigorar nesta segunda-feira

Publicado em 01 de abril, 2012

O uso obrigatório do equipamento de marcação eletrônica de ponto dos trabalhadores passa a vigorar a partir desta segunda-feira (02.04). O alerta é da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM). O objetivo é evitar que haja fraudes em relação às horas trabalhadas dos funcionários.

As empresas com mais de dez funcionários passam a ser obrigadas a terem um relógio de ponto eletrônico que emita um comprovante em papel com horário de entrada e de saída dos trabalhadores. As companhias que já têm um ponto mecânico ou manual não precisam se adaptar à regra.

A portaria do Ministério do Trabalho número 2.686, publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2011, determina que as empresas da indústria, do comércio em geral e do setor de serviços – incluindo financeiro, transportes, construção, comunicação, energia, saúde e educação – deverão adotar o ponto eletrônico a partir do dia 2 de abril de 2012.

As empresas que exploram atividade agro-econômica têm 1º de junho de 2012 para adotar o mesmo sistema e as microempresas e empresas de pequeno porte (definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006) têm até o dia 3 de setembro.

Veja a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

 

 

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