Seis estabelecimentos que oferecem o serviço de estacionamento em Manaus foram autuados pelo Procon-AM, nesta quinta-feira (15.03), por apresentarem irregularidades, entre as quais a ausência da afixação da Lei nº 3.675/2011, a Lei dos Estacionamentos, em local visível ao consumidor e a prática de preços abusivos.
A blitz, que faz parte das ações em comemoração ao Dia do Consumidor, reuniu a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), o Procon-AM, a Delegacia do Consumidor (Decon) e a Defesa Civil do Município de Manaus.
Foram vistoriados 11 locais que oferecem o serviço de estacionamento na capital. A ação foi feita para fiscalizar o cumprimento da Lei dos Estacionamentos, em vigor desde o último dia 14.
De acordo com o fiscal da CDC-Aleam, Antomário Monteiro, os responsáveis pelos estacionamentos rotativos (todos seis instalados no centro de Manaus) foram autuados pelo Procon-AM e terão o prazo de dez dias para se adequarem à nova legislação.
“Parte dos proprietários dos estabelecimentos irregulares desconhecia o conteúdo da Lei dos Estacionamentos. Além disso, foi constatada a cobrança abusiva da taxa de serviço. Agora, eles terão também de explicar porque cobram 100% pelo excedente. Por exemplo, pela primeira hora, eles cobram R$ 5. Se o tempo for ultrapassado, eles exigem o pagamento de mais R$ 5. Isso não é correto, a cobrança a cada fração de hora deve ser feita de forma proporcional”, explicou Antomário Monteiro.
Conforme o fiscal do Procon-AM, Gesta Neto, que autuou os estabelecimentos pelas irregularidades, se eles não se adequarem em dez dias poderão ser multados em até R$ 50 mil.
Shoppings
Além dos estacionamentos rotativos instalados no centro de Manaus, a blitz também percorreu os shoppings da cidade. Em todos eles foi constatado que a legislação estava sendo cumprida, de acordo com o seu conteúdo. Nos guichês de pagamento havia afixada a placa com a lei. Outro registro feito pelos fiscais foi a mudança no ticket de pagamento. A mensagem de “não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados ou praticados por terceiros no interior do estacionamento” não existe mais.
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