A paralisação dos serviços da Vivo, no dia 29 de agosto de 2011, objeto de reclamação dos usuários e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/Aleam), só agora teve uma resposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em expediente assinado pelo gerente regional José Gomes Pires, a instituição fiscalizadora afirma que “Não houve uma ação preventiva EFETIVA por parte da prestadora com o fim de evitar paralisações sistêmicas de grande porte (ações tomadas a posteriori)” e houve “Falhas no ressarcimento de cliente Pré-pagos”.
Os clientes da Vivo ficaram, durante três horas, sem qualquer sinal da operadora. A empresa, em audiência pública realizada dia 1º de setembro de 2011, na CDC/Aleam, reconheceu que o “apagão” foi provocado por uma falha em equipamento interno de energia da empresa. Anunciou o ressarcimento de seus 2,1 milhões de clientes no Amazonas. E a reunião terminou com a expectativa de que a Anatel usasse a prerrogativa de multar a empresa, por negligência, em outros R$ 50 milhões, o que não se concretizou.
Clique e veja a matéria publicada a respeito, pelo blog, no dia 1º de setembro do ano passado:
Eis a íntegra do documento enviado ao presidente da CDC/Aleam, Marcos Rotta:
“Prezado Deputado Marcos Rota,
Em atendimento a solicitação realizada, segue informações referente a paralisação da Vivo em 29 de agosto de 2011:
FISCALIZAÇÃO:
As equipes de fiscalização da Anatel-Amazonas atuou na VIVO por ocasião da paralisação ocorrida no dia 29 de agosto de 2011 identificando irregularidades na prestação dos serviços, como consequência, a VIVO foi autuada e notificada através do Processo de Apuração de Infração por Descumprimento de Obrigações (PADO) número 53578.0028762011. O referido Processo encontra-se em tramitação normal na Anatel-Sede para julgamento e aplicação de Sanções se for o caso.
RESSARCIMENTO:
O ressarcimento ocorreu conforme prejuízos causados a cada tipo de cliente, ou seja, cada modalidade de cliente sentiu a paralização de forma distinta. Neste sentido informamos que houveram ressarcimentos diferentes que dependem da modalidade do plano, enumeramos a seguir as formas de ressarcimentos realizadas para todos os clientes da Vivo no Estado do Amazonas: Bônus de 35 minutos (Pós -PF), Bônus de 100 minutos (Pós-PJ), Crédito com desconto em franquia proporcional a 24 horas (Pós-Controle) e Prorrogação da validade do crédito vigente por 1 dia (Pré).
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
As irregularidades constatadas referem-se a:
– Não houve uma ação preventiva EFETIVA por parte da prestadora com o fim de evitar paralisações sistêmicas de grande porte (ações tomadas a posteriori).
– Falhas no ressarcimento de cliente Pré-pagos
Esperamos ter atendido a solicitação e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Obrigado,
José Gomes Pires
Gerente Regional da Anatel”
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