Um pedido de prisão do comandante da Polícia Militar (PM), coronel Almir David, feito pelo defensor público Carlos Alberto Almeida, alegando o não cumprimento de ordem judicial, motivou Nota de Esclarecimento do comando da corporação. A Justiça determinou, com base em súmula vinculante, que a PM não exigisse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos aprovados no concurso para a força, até que o mesmo tenha chegado ao final. Os candidatos estavam sendo obrigados a apresentar CNH para serem admitidos no curso de formação.
A nota da PM afirma que a CNH poderá ser apresentada até a data da posse. Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Comando Geral de Polícia Militar do Amazonas tomando conhecimento das constantes indagações sobre a exigência da Carteira Nacional de Habilitação para os candidatos do Concurso da PMAM. Esclarece que
1. A decisão judicial determina em síntese, com base na súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que a Carteira Nacional de Habilitação – CNH seja recebida até a data da posse dos candidatos aprovados;
2. Considerando que o ato de posse ainda não ocorreu, o Comando da Polícia Militar está fielmente cumprindo a liminar deferida, com o recebimento da CNH até a data da posse;
3. E sendo assim, causa espécie ao Comando da Polícia Militar a veiculação na mídia local do suposto descumprimento, oportunidade em que orienta a todos os candidatos que a CNH poderá ser apresentada até a data da posse, em conformidades com a decisão judicial deferida em liminar.
Manaus, 31 de Outubro de 2011
Diretoria de Comunicação da PMAM
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