15/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Idosos e deficientes terão cartão para estacionamento em vaga especial

Publicado em 09 de setembro, 2011

Na segunda-feira (12), o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) vai anunciar as regras e os locais onde serão expedidos os Cartões de Estacionamento para Vaga Especial, que dá direito às pessoas com mobilidade reduzida – idosos e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) – a utilizar essas vagas. A Prefeitura fará a expedição dos cartões a partir do final deste mês.

Nessa reunião, os superintendentes dos shoppings da cidade, o Ministério Público do Estado e a Prefeitura de Manaus vão  discutir a implementação da Lei que garante autorização especial para estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou portadores de deficiência ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos. Os administradores dos shoppings de Manaus devem aderir ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelecerá regras e prazos para fazer valer os benefícios previstos na lei. Das vagas totais do estacionamento, 5% deverão ser destinadas exclusivamente aos idosos e 2% aos portadores de necessidades especiais.

O presidente do Manaustrans, coronel Walter Cruz, antecipou que os shoppings deverão disponibilizar não só as vagas necessárias para atender os idosos e portadores de deficiência, mas também a sinalização e a fiscalização para que os direitos desses cidadãos sejam respeitados.

Outros estabelecimentos também serão acionados pelo Manaustrans para cumprir o que determina a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) n° 303, de 18/12/2008.

 

Tira duas dúvidas sobre o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial

O que é o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?

A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu art. 7°, reserva 2 % (dois por cento) das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é o instrumento legal que dá direito às pessoas com mobilidade reduzida – idosos (as) e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) – a utilizar as vagas.

 

Existem outras leis que regulamentam as vagas e as emissões do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?

Sim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em dezembro de 2008, as resoluções 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas ou portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. As resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam as pessoas envolvidas.

 

Quem deverá emitir o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?

A credencial deverá ser emitida pelo Manaustrans e será válida em todo o território nacional.

 

Como as pessoas idosas podem obter seu Cartão?

Para ter acesso ao Cartão de Estacionamento para Vaga Especial, o (a) idoso (a) com mais de 60 anos deverá fazer um cadastramento no Manaustrans. O pretendente deverá procurar os postos de atendimento do Manaustrans e apresentar cópias e originais do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – se condutor – e comprovante de endereço de Manaus. MUITO IMPORTANTE: O responsável deverá apresentar procuração com reconhecimento de firma e demais documentos do idoso.

REQUISITOS:

• Ter mais de 60 anos

• Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Manaus. OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do (a) idoso (a).

 

Como as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida podem obter seu Cartão?

O cadastramento das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida também será feito nos postos do Manaustrans, onde deve ser apresentado laudo médico juntamente com cópias e originais do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – se condutor – e comprovante de endereço de Manaus.

MUITO IMPORTANTE: Mesmo que o interessado não tenha CNH, o benefício pode ser estendido aos seus condutores (pais ou responsáveis).

REQUISITOS:

• Laudo médico emitido pelo DETRAN

• Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Manaus. OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.

 

Qual a validade do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?

O prazo de validade da credencial para as pessoas com deficiência é de 5 anos para as pessoas com deficiência permanente e para o idoso. No caso das pessoas com mobilidade reduzida temporária o prazo de validade é definido pela AMT, condicionado ao período determinado pelo laudo médico.

 

Como utilizar o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?

A credencial é pessoal e intransferível. Ela deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constatada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.

 

Quais são as penalidades para o uso incorreto da vaga?

O uso das vagas em desacordo com as normas é considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e a remoção do veículo.

 

Como sinalizar as áreas particulares?

As resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizam e padronizam a sinalização horizontal e vertical das vagas destinadas às pessoas idosas e com deficiência e/ou mobilidade reduzida (temporária ou permanente). A Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (AMT) é a única responsável por sinalizar as áreas públicas de estacionamento. Em caso de área particular, as empresas deverão seguir as determinações das resoluções 303 e 304. Neste caso, podem procurar a AMT para obter informações sobre os modelos de sinalização vertical (placas) e horizontal (solo). Além da reserva de 2% (dois por cento) das vagas para deficientes físicos, o Conselho de Trânsito determinou a destinação de 5% (cinco por cento) delas para idosos. Outra mudança contemplada foi a previsão de tamanhos maiores para as vagas de deficientes, de forma a facilitar o transporte e a locomoção de pessoas com cadeira de rodas, muleta, etc.

MUITO IMPORTANTE: onde há demanda tanto de idosos quanto de deficientes, devem agilizar a adequação das sinalizações horizontais e verticais, especialmente os segmentos que recebem grande público para evitar uma sinalização inadequada. A padronização é importante, pois ajuda as pessoas a identificarem e respeitarem as vagas.

 

Qual é o papel dos demais motoristas?

O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é um direito adquirido pelas pessoas idosas, com deficiência e mobilidade reduzida. Para que elas tenham realmente eficiência é MUITO IMPORTANTE que os (as) demais motoristas respeitem as vagas reservadas. Lembrando que todos (as) nós seremos idosos um dia e talvez por algum infortúnio possamos estar / ser um pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. O exercício diário da cidadania é um dever de todos (as), portanto o respeito às regras básicas de sobrevivência são premissas para construirmos um trânsito mais humano e uma cidade mais harmônica.

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