07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal de Justiça dá dez dias para corrigir cadeia de Benjamin ou remover presos

Publicado em 02 de agosto, 2011

Os 34 presos na delegacia de Benjamin Constant, no Alto Solimões, serão removidos para Manaus se, em 10 dias, o Governo do Amazonas não tomar providências para melhorar as condições do cárcere. A decisão foi tomada por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, na sessão de hoje, depois que o presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária, desembargador Sabino Marques, apresentou imagens chocantes do local.

Foto: Raphael Alves

Sabino Marques fez relatório duro da situação de abandono da cadeia de Benjamin

Vários desembargadores lembraram que as condições em Benjamin Constant são repetidas nas demais delegacias do interior, tratadas como “pocilgas”. “Trata-se de uma delegacia dotada de duas celas apenas, com aquele espaço mínimo que nós já conhecemos. E ali estão abrigados 34 presos, em celas com grades inteiramente corroídas. Os sanitários além de quebrados estão inteiramente obstruídos, além de tetos infiltrados, cheios de fungos, totalmente insalubre”, disse Sabino, exibindo imagens que comprovam o que dizia.

Outro problema é a alimentação. Ele visitou a cadeia no dia da chegada da comida, a ser dividida entre a companhia de polícia e os internos da delegacia. “Eram 15 quilos de charque, 40 latas de sardinha e 40 latas de fiambre… para os 30 dias seguintes”, relatou.

Três internas também estão cumprindo pena, sem qualquer tipo de encarceramento. Na cozinha, só o fogão. “Se não houver algum tipo de providência, o que duvido muito, os internos terão que ser removidos para Manaus”, disse o desembargador.

Houve divergência quanto aos prazos oferecidos à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejus), responsável pelos presídios. Yêdo Simões, Flávio Pascarelli, Domingos Chalub e Graça Figueiredo chamaram a atenção para o fato de que, se removidos, os detentos cumprirão pena longe da família. O desembargador Cláudio Roessing sugeriu o prazo de 10 dias para as providências da Sejus porque o ânimo da corte era ordenar remoção imediata.

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