01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

O voto secreto no “Caso Wallace”

Publicado em 03 de fevereiro, 2010

A Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa analisa como ficaria a votação no plenário do “Caso Wallace”, caso o relatório da Comissão de Ética peça apenas a suspensão do mandato. Há deputado pedindo para que a votação seja em voto triplo: 1) Suspensão do mandato; 2) Não concorda com isso; 3) Opta pela cassação.
Outra questão é que o presidente da Casa, Belarmino Lins, teria confidenciado a intenção de tornar aberto o voto no plenário.
A Constituição Federal determina que o Parlamento deliberará por voto secreto nas seguintes matérias:
a) art. 52, XI – exoneração de ofício do Procurador- Geral da República, antes do término do mandato;
b) art. 52, III – escolha de magistrados, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do Presidente e Diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República, do Governador de Territórios e outros cargos que a lei determinar;
c) art. 52, IV – aprovação prévia da escolha dos chefes de missão diplomática em caráter permanente;
d) art. 55, § 2o – para decidir sobre a perda de mandato, nos casos de quebra de decoro, condenação criminal com trânsito em julgado e infração de vedações constitucionais;
Belão, portanto, para concretizar esse seu mais novo arroubo democrático – sim, de vez em quando ele tem isso! – teria que quebrar uma regra constitucional para abrir o voto, no qual muitos parlamentares pretendem se escudar para ajudar o colega.

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