Unidades prisionais do Amazonas recebem livros doados pelo MEC

Uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) proporcionou a entrega, nesta semana, de 974 livros para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) realizar a distribuição em duas unidades prisionais da capital amazonense. A doação aconteceu através de um termo assinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, em 2017.

Para o secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel da Polícia Militar Cleitman Coelho, o incentivo a leitura nas unidades prisionais vem sendo reforçado desde novembro de 2017, com o início de uma campanha de doação de livros. “Estamos estimulando os detentos a praticarem mais a leitura, e diversos projetos estão surgindo com essa temática. Os livros que estão sendo recebidos por doação no projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) com a Seap, irão se unir a essas obras que estamos recebendo para duas unidades”.

A Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF) e o regime fechado do Complexo Penitenciário Antônio Jobim (Compaj Fechado) foram as contempladas com a ação e irão receber 487 livros paradidáticos cada, sendo o repasse das obras literárias feita pela Escola de Administração Penitenciária (Esap) da Seap, responsável pela catalogação do acervo das dez bibliotecas prisionais do estado. Os custos do envio dos livros às penitenciárias foram cobertos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Através da assistência social, é possível instruir as pessoas privadas de liberdade a terem acesso à formação escolar e profissional, como garante a Lei de Execução Penal (LEP), além de estimular a remição pela leitura. Segundo dados da Seap, em 2017, cerca de 44% detentos do Amazonas estavam cursando a alfabetização, enquanto os outros 56% faziam os ensinos fundamental e médio.

Leitura

De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

Segundo as normas, o preso tem um prazo para a leitura de uma obra e, ao final, é preciso apresentar uma resenha sobre o assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada livro lido possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze livros por ano. O projeto da “Remição da pena pela leitura” está presente nas unidades prisionais da capital e também nas unidades do interior como Itacoatiara e Maués.

 

 

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