05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Senado aprova ampliação da licença-paternidade

Publicado em 06 de março, 2026

Foto: Divulgação

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e institui o chamado salário-paternidade. A proposta agora segue para sanção presidencial.

A matéria recebeu apoio do senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder da bancada do MDB no Senado, que destacou o avanço representado pela proposta na proteção à família e no fortalecimento do papel dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.

O projeto substitui a regra transitória em vigor desde a Constituição de 1988, que garante atualmente apenas cinco dias de afastamento para pais trabalhadores. Pela nova legislação, a ampliação ocorrerá de forma gradual.

Nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença-paternidade passará para 10 dias. No terceiro ano, o período será ampliado para 15 dias e, a partir do quarto ano, chegará a 20 dias, desde que sejam cumpridas metas fiscais estabelecidas no texto.

Ao comentar a aprovação, Eduardo Braga afirmou que a medida contribui para fortalecer a participação dos pais nos cuidados com os filhos desde o nascimento e para ampliar o vínculo familiar nos primeiros dias de vida da criança.

A proposta também cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social que garante ao trabalhador remuneração integral durante o período de afastamento. O modelo permite que as empresas façam a compensação dos valores pagos por meio das contribuições previdenciárias.

Outro ponto previsto no projeto é a estabilidade provisória no emprego. Pelo texto, o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.

O projeto também estende o direito a pais adotantes e prevê situações especiais em que o pai poderá ter direito a período equivalente ao da licença-maternidade, como nos casos de falecimento da mãe ou ausência materna no registro civil.

Caso seja sancionada, a nova lei deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

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