06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleições 2026 terão reserva de tempo de propaganda para indígenas e regras para uso de inteligência artificial

Publicado em 03 de março, 2026

Os textos receberam sugestões feitas pelo Ministério Público (MP) Eleitoral. (Foto: Divulgação/TRE-AM)

As regras aprovadas nesta segunda-feira (2) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem tempo mínimo de propaganda para candidatos indígenas, nas eleições deste ano, bem como limites para o uso da inteligência artificial. A Corte aprovou mudanças em sete resoluções que trazem orientações a serem seguidas por partidos, candidatos e eleitores. Os textos receberam sugestões feitas pelo Ministério Público (MP) Eleitoral.

Foram aprovadas as resoluções que tratam de propaganda, auditoria e fiscalização no sistema eletrônico de votação, ilícitos eleitorais, registro de candidatura, representações e reclamações eleitorais e calendário eleitoral. A novidade deste ano é uma resolução que concentra todas as regras voltadas aos eleitores e eleitoras. Quanto uma pessoa pode doar a um candidato e que tipo de propaganda eleitoral ela pode fazer são algumas das normas que podem ser encontradas no texto. O objetivo é possibilitar que o cidadão tenha acesso, de forma simplificada, aos seus deveres e direitos no processo eleitoral.

Na resolução da propaganda, uma das principais mudanças é a obrigação para os partidos de destinarem tempo mínimo de rádio e televisão a candidatos indígenas. A proporção deve ser, no mínimo, equivalente à quantidade de candidaturas indígenas registradas. Os partidos também terão que imprimir material em braile na proporção de pessoas com deficiência visual inscritas no cadastro eleitoral.

Uso de tecnologias

O novo texto também traz uma série de normas para o uso da inteligência artificial (IA) na publicidade eleitoral. O normativo recebeu 326 sugestões de aprimoramento, tanto do MP Eleitoral, quanto de ministros da Corte e de outros atores do processo eleitoral.

Pelas regras, conteúdos produzidos ou modificados com o uso de ferramentas de IA devem conter uma rotulagem (mensagem) que identifique o uso da ferramenta. Os provedores de redes sociais e aplicativos poderão ser responsabilizados solidariamente caso não removam contas ou conteúdos que descumprirem essa regra ou qualquer outra exigência prevista em lei ou normas eleitorais.

A nova resolução proíbe que sejam feitas alterações em fotografias ou vídeos que contenham cenas de sexo, nudez ou ponografia, com o objetivo de prevenir conteúdos misóginos e violência política de gênero, sobretudo contra mulheres, na propaganda eleitoral. Nas 72 horas antes da eleição e 24 horas após, também fica proibida a circulação de qualquer conteúdo novo produzido ou alterados por IA, ou tecnologias similares, que modifique imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, ainda que a mensagem esteja identificada (rotulada) sobre o uso da ferramenta.

Plataformas que oferecem sistemas de inteligência artificial não poderão fornecer recomendação de candidatos, mesmo que seja solicitado pelo usuário. O objetivo é impedir a interferência de algoritmos no processo de decisão do eleitor. Perfis falsos em redes sociais ou automatizados também deverão ser retirados do ar sempre que for identificada a prática de conduta reiterada capaz de comprometer o processo eleitoral.

Novas resoluções

Com as mudanças aprovadas na sessão de hoje, o TSE concluiu a aprovação das 14 resoluções que vão regulamentar as eleições deste ano. Na última quinta-feira (26), foram aprovados os outros sete textos com normas sobre pesquisas, atos gerais do processo eleitoral, sistemas, prestação de contas, distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , cronograma do cadastro de eleitores e transporte de pessoas com deficiência. Saiba mais. O MP Eleitoral apresentou 81 sugestões de melhorias nos textos.

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