
STJ lança nova edição dos congressos das instâncias com chamada de enunciados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar, nos meses de maio e de junho deste ano, a segunda edição de dois congressos voltados ao diálogo, à cooperação e ao intercâmbio de informações com as instâncias ordinárias. Nos dias 18 e 19 de maio, ocorre o 2.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, na sede do tribunal, em Brasília.
Já no período de 15 a 17 de junho, também em Brasília, a corte recebe o 2.º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.
Em ambos os eventos, haverá a análise de Propostas de Enunciados, que serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, as Propostas de Enunciados admitidas serão submetidas à deliberação da Plenária de cada congresso.
Para o congresso da segunda instância, o prazo para envio das Propostas de Enunciados encerraram no domingo (22). O acompanhamento das proposições que foram submetidas pode ser feito por meio deste link .
No caso do congresso da primeira instância, o prazo para submissão de Propostas de Enunciados é inicia nesta segunda-feira (23) e segue atá 20 de março, por meio deste formulário. As propostas enviadas podem ser acompanhadas por meio deste link.
Nos dois congressos, as Propostas de Enunciados podem ser apresentadas por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.
As propostas devem ser redigidas em orações objetivas, com a indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente, e devem ser acompanhadas por justificativa e fundamentação sucintas da proposição. Os eixos temáticos dos congressos são os seguintes: direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.
De acordo com as regras aplicáveis aos congressos, a comissão de organização poderá sugerir à banca científica a priorização de propostas de enunciado em razão de qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, classificando-as como pré-aprovadas.