
Comarcas do interior do AM divulgam regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval
Comarcas do interior do Amazonas divulgaram portarias tratando da regulamentação de atividades envolvendo crianças e adolescentes durante o período de festividades carnavalescas de 2026.
As orientações visam à conscientização de pais, responsáveis, organizadores e a sociedade em geral, para assegurar que as crianças e os adolescentes tenham a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente em diversões e espetáculos compatíveis com as faixas etárias, com o devido acompanhamento dos responsáveis.
As portarias informam sobre os deveres dos promotores de eventos e serviços quanto à expedição de alvará judicial de autorização da atividade; à proibição de fornecimento de álcool e cigarro a crianças e adolescentes; ao controle das pessoas na entrada dos eventos pela documentação de identificação e vestimentas usadas; à proibição do transporte de menores desacompanhados de pais ou responsáveis legais; entre outros aspectos.
Tais atividades serão fiscalizadas pelos Comissariados da Infância e da Juventude, com a cooperação de autoridades e agentes do Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, Conselho Tutelar e outras instituições que compõem a rede de proteção à criança e adolescente.
Informações detalhadas podem ser consultadas nas portarias de cada comarca, disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico, nos links abaixo.
Comarca de Autazes
Comarca de Anori
2.ª Vara da Comarca de Manicoré
2.ª Vara da Comarca de Parintins
2.ª Vara da Comarca de Humaitá