04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Interdição na BR-230 ameaça isolar Lábrea no Sul do AM

Publicado em 06 de fevereiro, 2026

Interdição na BR-230 ameaça isolar Lábrea no Sul do AM

A interdição da ponte sobre o rio Umari, na BR-230/AM (Rodovia Transamazônica), pode deixar o município de Lábrea completamente isolado. Diante do cenário, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), apresentou requerimento solicitando ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes a adoção de medidas emergenciais para o restabelecimento da trafegabilidade.

Rio Purus

Segundo o parlamentar, a elevação do nível do rio Purus deixou a ponte totalmente submersa, inviabilizando o tráfego de veículos e resultando na interdição da estrutura desde o dia 1º de fevereiro. A rodovia é o principal eixo de ligação entre os municípios do Sul do Amazonas, o que amplia os riscos de desabastecimento e prejuízos sociais e econômicos.

Ao justificar o pedido, Roberto Cidade destacou que a BR-230 é indispensável para o transporte de alimentos, medicamentos e combustíveis, inclusive os utilizados no abastecimento da usina termelétrica local, além do escoamento da produção regional e do atendimento à população. Ele afirmou que a solicitação atende a manifestações de lideranças locais e busca evitar que o município sofra impactos mais severos no abastecimento e no desenvolvimento.

Interdição

O deputado também alertou que, embora a interdição tenha caráter técnico-preventivo, sua manutenção “gera grave prejuízo socioeconômico à população local, agravando vulnerabilidades históricas da região e comprometendo a regularidade do fornecimento de combustível para geração de energia elétrica, com possíveis efeitos sobre serviços essenciais”.

No requerimento protocolado em 4 de fevereiro, o parlamentar solicita a mobilização de equipe técnica especializada para avaliação estrutural e definição rápida das intervenções necessárias; a execução de soluções provisórias ou alternativas de passagem, quando tecnicamente viáveis, para assegurar o fluxo mínimo de veículos e cargas essenciais; o estabelecimento de um cronograma objetivo para a recuperação da ponte e o restabelecimento definitivo do tráfego; e a articulação com órgãos estaduais e municipais para mitigar os impactos logísticos enquanto durar a interdição.

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