05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em São Gabriel da Cachoeira, MP fiscaliza fornecimento de coletes balísticos à Guarda Municipal

Publicado em 23 de janeiro, 2026

Foto: Secom/PMS

Com o objetivo de garantir a segurança dos agentes da Guarda Municipal de São Gabriel da Cachoeira, considerando a natureza de risco da atividade exercida, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a regularização do fornecimento de coletes balísticos à corporação.

A iniciativa considera a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos adequados aos riscos da atividade. No despacho, destaca-se ainda que o colete balístico é item essencial para a proteção e a preservação da vida dos agentes que atuam na defesa de bens, serviços e instalações públicas.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela medida, Paulo Alexander dos Santos Beriba, chegou ao conhecimento do Ministério Público a informação de que a Guarda Municipal de São Gabriel da Cachoeira estaria operando com coletes balísticos vencidos ou inexistentes, expondo os agentes a riscos graves. “O Ministério Público reafirma seu compromisso com a segurança dos profissionais da linha de frente, assegurando que o direito à proteção individual seja respeitado para o pleno exercício de suas funções”, destacou o promotor.

Certificado de Aprovação

A Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira também expediu recomendação administrativa à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Segurança, solicitando a aquisição de coletes balísticos com Certificado de Aprovação (CA) para todos os agentes. Caso não haja estoque para entrega imediata, foi requerido o encaminhamento, no prazo de até 10 dias úteis, de cronograma físico-financeiro para a aquisição dos equipamentos.

O MPAM também orientou que não sejam escalados agentes para patrulhamento externo ou atuação em áreas de risco sem o uso do EPI, sob pena de responsabilização por eventuais danos à integridade física dos servidores.

Ao comandante da Guarda Municipal de São Gabriel da Cachoeira, foi requisitado o envio, no prazo de 15 dias, de informações detalhadas sobre o quantitativo de agentes em atividade, o número de coletes balísticos em estoque, o prazo de validade dos equipamentos atualmente disponíveis e a estimativa de recursos necessários para a cobertura integral da tropa.

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