06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Novo acordo prevê mudanças na desativação de usinas em Itapiranga

Publicado em 21 de janeiro, 2026

Novo acordo prevê mudanças na desativação de usinas em Itapiranga

Acompanhamento do MP busca assegurar estabilidade no fornecimento de energia e redução de impactos ambientais. (Foto: Reprodução)

Em continuidade às medidas adotadas para garantir a interligação dos municípios de Silves e Itapiranga ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e a melhoria da qualidade do fornecimento de energia elétrica, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) aditivo com a concessionária Amazonas Energia S.A.

O aditivo decorre do acompanhamento do cumprimento do TAC nº 2025/0000075212, firmado em maio de 2025, e considera fatores técnicos e operacionais subsequentes que inviabilizaram o cumprimento, no prazo originalmente pactuado, da desativação das usinas termelétricas localizadas nos dois municípios. Entre os pontos avaliados estão ajustes no cronograma de energização das subestações e a conclusão dos testes de teleproteção, necessários para a plena integração ao SIN.

Pelo TAC aditivo, a Amazonas Energia se comprometeu a manter as usinas em regime de stand by pelo prazo de 30 dias, contados da assinatura do termo, com a finalidade de viabilizar a energização das subestações e a realização dos testes operacionais. Após esse período, a concessionária deverá promover a desativação e o descomissionamento das usinas no prazo de 90 dias, incluindo desmontagem, retirada de equipamentos, limpeza das áreas e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos perigosos por empresa devidamente licenciada.

O acordo também estabelece que a empresa apresente, no prazo de 120 dias, a licença de operação expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e os planos de gerenciamento de resíduos e de atendimento de emergência da fase de operação da subestação, localizada no Conjunto Terra Vermelha, em Itapiranga.

Além disso, após a conclusão do plano de recuperação de áreas degradadas ou alteradas (PRAD), a Amazonas Energia deverá firmar acordo com os municípios de Silves e Itapiranga para a implantação, nas áreas anteriormente ocupadas pelas usinas termelétricas, de empreendimentos de interesse público, custeados integralmente pela concessionária.

Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, Adriana Monteiro Espinheira, o descumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos no TAC aditivo implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil.

O MPAM segue acompanhando o cumprimento das medidas, com o objetivo de assegurar a proteção do interesse coletivo, a regularização ambiental e a oferta de um serviço de energia elétrica mais estável e eficiente à população dos municípios envolvidos.

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