16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça estabelece cronograma para remoção de flutuantes no Tarumã-Açu

Publicado em 20 de dezembro, 2025

Município terá de iniciar remoções até maio de 2026 após decisão que aponta risco ambiental. (Foto: Raphael Alves/TJAM)

A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manaus dê início à retirada dos flutuantes instalados no rio Tarumã-Açu até 1º de maio de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que considerou insuficiente o plano apresentado pelo município e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

Ao analisar o processo, o magistrado avaliou que o cronograma proposto pela Prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, não atende à urgência ambiental da área. Segundo a decisão, o adiamento prolongaria danos já identificados na bacia do Tarumã-Açu, considerada ecologicamente sensível.

A determinação judicial atende a pedidos apresentados conjuntamente pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que defendem a retirada dos flutuantes irregulares como medida essencial para conter a degradação ambiental do rio.

Além de fixar o prazo, o juiz ordenou que o município apresente, em até 15 dias, um novo plano de ação, sem repetir etapas já realizadas, como notificações e levantamentos feitos em 2023. O cronograma revisado deverá prever o início das remoções até maio de 2026 e a conclusão do processo no prazo máximo de um ano após a aprovação do plano.

A decisão também estabelece que ações como comunicação com os ocupantes, cortes de energia e retirada das estruturas ocorram de forma simultânea, evitando atrasos decorrentes da fragmentação das etapas. Para garantir a execução, foi autorizado o apoio da Guarda Municipal, das polícias Militar e Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O Magistrado ainda determinou a comunicação ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente, para atuação supletiva na fiscalização e eventual aplicação de sanções, diante da omissão do Estado e do município no controle dos flutuantes irregulares.

Alguns pedidos apresentados no processo, como a instalação imediata de novas barreiras físicas e a realização de um novo levantamento das estruturas, foram negados, sob o entendimento de que já existem mecanismos em funcionamento para esse tipo de controle.

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