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Uma articulação conduzida pelo deputado federal Pauderney Avelino resultou na retirada de pauta, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 214/2025, que previa a exclusão da indústria de refino de combustíveis localizada na Zona Franca de Manaus dos benefícios fiscais do modelo.
A medida foi construída em conjunto com outros parlamentares da bancada amazonense e com o relator da matéria, em uma manobra regimental que impediu o avanço da proposta. O projeto é considerado inconstitucional por contrariar dispositivos já aprovados pelo Congresso Nacional no âmbito da Reforma Tributária, que restabeleceu expressamente os incentivos ao setor de combustíveis na ZFM.
Segundo Pauderney Avelino, a proposta afronta um entendimento já consolidado pelo próprio Parlamento e atende a interesses econômicos externos interessados em fragilizar o modelo Zona Franca. O deputado ressaltou que o Amazonas já é penalizado com alguns dos combustíveis mais caros do país e que retirar incentivos desse setor ampliaria ainda mais os custos para a população.
No debate mais amplo sobre o tema, especialistas e defensores da Zona Franca de Manaus avaliam que as vantagens comparativas do modelo funcionam de forma integrada. Nesse entendimento, a supressão de um único incentivo pode abrir precedentes para o questionamento de outros benefícios, produzindo um efeito em cadeia capaz de comprometer a sustentabilidade de todo o sistema de incentivos da ZFM.
No contexto da Reforma Tributária, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, já encaminhado para sanção presidencial, que restabelece os incentivos à indústria de refino instalada na Zona Franca de Manaus. A proposta reafirma o tratamento diferenciado concedido à região como instrumento de compensação pelas desigualdades estruturais da Amazônia Ocidental.
Pauderney Avelino argumenta que os incentivos concedidos à ZFM não configuram privilégios, mas contrapartidas aos desafios enfrentados por quem produz na região, como elevados custos logísticos, infraestrutura limitada, escassez de mão de obra especializada e a distância dos grandes centros consumidores.
Os benefícios, segundo o deputado, são aplicáveis a qualquer empresa que atenda aos critérios legais e operacionais estabelecidos. Além disso, o incentivo é restrito às operações realizadas dentro da Zona Franca de Manaus, o que, somado às barreiras logísticas e aos altos custos de transporte, impede concorrência com grandes refinarias localizadas nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul.
Com a retirada do PLP 214/2025 da pauta da Comissão de Finanças, a bancada do Amazonas avalia que foi preservado, neste momento, um dos pilares do modelo Zona Franca de Manaus, considerado estratégico para a economia, o emprego e a arrecadação do estado.
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