23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Associação defende juízas acusadas por Marcelo e TRE afirma que não há pedidos pendentes

Publicado em 25 de outubro, 2016

juizas

As juízas Lídia de Abreu Carvalho e Careen Fernandes Aguiar são acusadas por Marcelo Ramos de “parcialidade” nos julgamentos de processos da propaganda eleitoral. Foto: Divulgação.

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) manifestou apoio às juízas coordenadoras da propaganda  eleitoral, Lídia de Abreu Carvalho e Careen Fernandes Aguiar, diante do pedido de afastamento das duas feito pelo candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Aguiar, por “descumprimento de prazos legais e parcialidade no exercício da jurisdição”.

Na nota de desagravo, a Amazon “repudia a tática de atacar magistrados publicamente, como o propósito evidente de tentar intimidar os membros do Poder Judiciário”.

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) vem a público apresentar Nota de Desagravo, em favor das juízas coordenadoras da propaganda  eleitoral, Lídia de Abreu Carvalho  e Careen Fernandes Aguiar,  em face do pedido do candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Ramos de afastamento das duas juízas  por “descumprimento de prazos legais e parcialidade no exercício da jurisdição”.

A Amazon tem certeza que os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, que passa pelo respeito à lei, são condutores das ações das magistradas. Tendo tratamento igual com os dois  candidatos do pleito, mantendo isenção nas suas decisões.

A Amazon repudia a tática de atacar magistrados publicamente, como o propósito evidente de tentar intimidar os membros do Poder Judiciário.

Cássio André  Borges dos Santos
Presidente

 

Certidão negativa

O coordenador do Núcleo Cartorário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Ruy Melo de Oliveira, emitiu certidão, às 21h15 desta terça-feira (25/10), informando que não consta nenhum processo na Classe RP (variação “Direito de Resposta”), que estejam conclusos para sentença/decisão ou despacho das duas juízas.

Veja aqui a certidão

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