A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, que o candidato Marcelo Ramos retire do ar, imediatamente, trechos de sua propaganda eleitoral e inserções que tentam vincular a administração Arthur Neto à operação “Maus Caminhos”, que envolve o desvio de recursos da saúde do Estado para empresários presos pela Polícia Federal. Se a decisão não for cumprida no prazo, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A juíza Careen Aguiar Fernandes acolheu dois recursos impetrados pela assessoria jurídica da campanha de Arthur Neto. Um deles em relação às inserções e outra ao programa eleitoral. Em ambos os recursos, os advogados alegaram que a propaganda de Marcelo extrapolou ao tentar vincular Arthur à Operação Maus Caminhos, com intuito de difamar e caluniar. Dizem ainda tratar-se de propaganda leviana e mal intencionada, uma vez que não há indício de corrupção nos contratos firmados pela Prefeitura de Manaus.
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A juíza considerou que há elementos para a concessão de liminar, uma vez que “a propaganda eleitoral combatida apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas ao representado, de foram a macular a imagem deste perante o eleitorado”.
As duas liminares determinam a suspensão imediata das inserções e da propaganda eleitoral, até que seja julgado o mérito, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento de cada uma das liminares.
É a terceira vez que a Justiça considera injuriosa a tentativa de Marcelo Ramos de ligar Arthur Neto à Operação Maus caminhos.