
Prefeitura mantém previdência em dia para servidores ativos e inativos
A Prefeitura de Manaus publicou nesta quarta-feira, 19/11, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Complementar N°27, de 19 de novembro de 2025. A medida atualiza a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, alinhando-o à Emenda Constitucional nº 103/2019 e assegurando a proteção e continuidade dos direitos previdenciários de mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.
O projeto foi aprovado na última segunda-feira, 17, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e garante o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal, assegurando a solvência do sistema para mais de trinta mil segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, entre eles 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.
“Essa reforma mantém o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salários de todos os aposentados e pensionistas, não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro. Hoje são 30 mil entre beneficiários e segurados, mas esse número tende a aumentar. Essa é uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem e dependerão da previdência municipal”, afirmou a diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon.
Quanto à contribuição, não haverá qualquer aumento nas alíquotas para aposentados, pensionistas ou servidores ativos, preservando a segurança financeira dos grupos.
Estudos técnicos mostraram que, sem a reforma, o RPPS poderia enfrentar dificuldades financeiras nos próximos anos, colocando em risco o pagamento dos benefícios e a estabilidade previdenciária.
Com a nova previdência municipal, Manaus mantém seu alinhamento às normas gerais do Ministério da Previdência Social (MPS) e às diretrizes nacionais para que estados e municípios atualizem suas regras previdenciárias.
A reforma também promove ajustes na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).
A Emenda nº 122 promulgada atualiza os dispositivos referentes ao RPPS para adequá-los às novas regras previdenciárias, além de revogar dispositivos que estavam em desacordo com a legislação federal vigente.
As mudanças reforçam o caráter contributivo e solidário do sistema, mantido pelos poderes Executivo e Legislativo e por todos os seus servidores, ativos ou aposentados e pensionistas.
Com a aprovação e promulgação da reforma, o município inicia a fase de implementação das novas diretrizes.
“Com as mudanças vamos realizar as adequações necessárias nos processos administrativos com atualização de procedimentos internos, ajustes nos sistemas de cálculo de aposentadorias e pensão e capacitação dos servidores de Recursos Humanos dos órgãos municipais para que tudo flua com conformidade”, explicou Daniela Benayon.
A Manaus Previdência seguirá acompanhando o processo e prestando todas as informações necessárias para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade dos servidores.
Os aposentados e pensionistas que já estão no sistema não serão atingidos pela reforma e permanecem com os seus proventos inalterados.
Para os atuais servidores, o projeto garante regras de transição, como o sistema de pontuação, o pedágio de 100% e a preservação da integralidade e paridade para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
O abono de permanência também fica mantido para todos os que implementarem os requisitos para se aposentar e continuarem em atividade.

O direito adquirido de quem recebe abono de permanência ou já cumpriu os requisitos para aposentar também estão preservados.
As novas regras permanentes já valem para os servidores que ingressarem a partir da vigência da nova Lei.
Entre as principais mudanças para esse grupo está o aumento da idade mínima para se aposentar de 55 para 62 anos, se mulher, e de 60 para 65 anos, se homem. Para professores, há redução de 5 anos nas idades, ou seja, 57 anos, mulher, e 60 anos, homem.
Os servidores em atividade, que não implementaram os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores, poderão se utilizar de uma das três regras de transição previstas na reforma.
A primeira delas, chamada de regra de pontos, pode ser mais vantajosa, a depender do tempo de contribuição e idade, para os servidores que ainda estão mais distantes da aposentadoria.
Já a regra denominada pedágio, visa, em especial, diminuir os impactos da reforma, com a diminuição da idade para homens e mulheres, para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria.
Por último, a reforma traz a regra da aposentadoria voluntária proporcional, que exige um tempo mínimo de apenas 15 anos de contribuição e idade de 62 anos, mulher e 65, homem.
As contribuições previdenciárias permanecem inalteradas: servidores ativos continuam com alíquota de 14%, e aposentados e pensionistas seguem contribuindo apenas sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS.
O tempo mínimo de contribuição foi ajustado. Antes, eram necessários 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, o mínimo passa a ser de 25 anos, mas o valor final do benefício dependerá do total de anos contribuídos, estimulando quem permanece mais tempo no serviço público.
O cálculo dos proventos para quem ingressar no serviço público após a Reforma também mudou. A regra permanente passa a considerar 70% da média de todos os salários, mais 2% a cada ano que exceder 25 anos de contribuição. Assim, uma servidora que atingir 30 anos de contribuição receberá 80% da média calculada.
Importante alertar que para todas as regras de transição previstas na Reforma, que se aplicam aos servidores que estão em atividade, ficou mantida a forma de cálculo da média anterior, sem nenhuma alteração.
Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e que ainda não implementaram os requisitos para se aposentar terão direito à integralidade e paridade caso implementem os requisitos da regra de transição de pedágio ou, no caso das demais regras, quando completarem 62 anos, se mulher e 65, se homem.
A pensão por morte também passou por ajustes. Para as pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado, o benefício será equivalente a 70% dos proventos, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Para as pensões oriundas de óbito de servidores ativos, o cálculo da pensão será equivalente a 70% do valor a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave continuam com direito à integralidade até o teto do INSS.
Outra novidade é a regulamentação das aposentadorias especiais de profissionais expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência, antes inexistentes na legislação municipal.
Com essas mudanças, a Prefeitura de Manaus reforça seu compromisso com a sustentabilidade do sistema previdenciário, assegurando que o RPPS siga atuante para as próximas gerações.