
Aleam aprova lei que obriga denúncia de gravidez em meninas de até 13 anos
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 780/2024, que determina a hospitais, maternidades, clínicas e unidades básicas de saúde — públicas e privadas — a obrigação de comunicar à polícia e ao Conselho Tutelar qualquer caso suspeito ou confirmado de gravidez em meninas menores de 14 anos. A proposta é de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante).
Pelo texto, a notificação deve ser feita em até cinco dias úteis após o atendimento, e os dados pessoais da vítima deverão ser preservados. A parlamentar afirma que a medida busca acelerar a atuação do Estado em situações que podem indicar abuso ou violência sexual. Segundo ela, a gravidez precoce “em muitos casos, é consequência direta de violência”, e a legislação pretende impedir que meninas permaneçam desassistidas.
Mayra Dias classificou a aprovação como “um avanço na proteção da infância no Amazonas”. Para ela, o projeto reforça a necessidade de atuação integrada entre saúde, segurança pública e proteção social. “Nenhuma criança deve enfrentar sozinha a dor da violência. Essa lei é uma resposta concreta para garantir acolhimento e segurança”, disse.
O PL 780/2024 segue agora para sanção do Governo do Estado.
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