
Justiça barra candidatura de chefe da Casa Civil à vaga no TJAM
A disputa pela vaga aberta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo quinto constitucional da advocacia, decorrente da aposentadoria do desembargador Domingos Chalub, ganhou novo rumo nesta quarta-feira (5).
O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, indeferiu o pedido liminar de Flávio Cordeiro Antony Filho — ex-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas — e validou a exigência prevista no Edital 01/2025 da OAB-AM de comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto” nos dez anos imediatamente anteriores ao edital. Com isso, Antony segue impedido de disputar a lista sêxtupla.
Na decisão de 12 páginas (veja abaixo), o magistrado registrou que, embora o art. 94 da Constituição exija “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, atos internos do Conselho Federal da OAB — como o Provimento 230/2025 e a Súmula 14/2025/COP — adotaram interpretação que exige continuidade e imediatidade do decênio, podendo as seccionais aplicá-la nos certames.
Para o juiz, trata-se de evolução normativa legítima no âmbito da OAB, amparada por sua autonomia regulatória e por precedentes do STF quanto à discricionariedade da entidade nesses processos, não havendo ilegalidade flagrante que justificasse tutela de urgência.
O juiz também afastou a tese de que o edital teria sido moldado para atingir especificamente Antony. Segundo a decisão, a regra decorre de orientação institucional ampla do Conselho Federal — voltada à padronização dos critérios do quinto e à preservação de uma advocacia efetivamente atuante — e o afastamento recente do impetrante, por ocupar cargo público incompatível com a advocacia, é elemento objetivo na aferição da continuidade do exercício profissional.
Antes disso, em 28 de outubro, o mesmo magistrado havia concedido medida cautelar apenas para assegurar o recebimento da inscrição, diante do término do prazo, sem antecipar o mérito. Ao ouvir a OAB-AM e outros candidatos que ingressaram como litisconsortes, o juiz reconsiderou e negou a liminar agora, preservando a regra dos 10 anos ininterruptos.
Antony deixou a chefia da Casa Civil para tentar concorrer e, caso avançasse à lista sêxtupla e depois à tríplice do TJAM, era considerado favorito para ser escolhido pelo governador Wilson Lima. Com a decisão, o processo segue apenas com os demais inscritos até eventual julgamento de mérito no mandado de segurança.
Adriane Cristine Cabral Magalhães; Aniello Miranda Aufiero; Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho; Carlos Eduardo da Silva Bittencourt; Carmem Valerya Romero Salvioni; Caroline Ribeiro Frota Moreira; Catharina Estrella Ballut; Elaine Bezerra de Queiroz Benayon; Eugênio dos Santos Gomes; Fábio Agustinho da Silva; Flávio Cordeiro Antony Filho (impedido por decisão liminar indeferida); Giselle Falcone Medina; Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini; Hamilton Novo Lucena Junior; João Antonio da Silva Tolentino; José Ivan Benaion Cardoso; Laura Maria Santiago Lucas; Marco Aurélio de Lima Choy.
A OAB-AM marcou a votação da classe para 19 de dezembro, com paridade de gênero inédita (três homens e três mulheres na lista).
O cronograma, as regras e a aplicação da paridade constam das comunicações oficiais da OAB-AM; a decisão judicial de hoje mantém o edital vigente e impede, por ora, a participação de Antony.
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