
Proposta do deputado Roberto Cidade obriga instituições financeiras a comunicar redução com 30 dias de antecedência e proíbe aumento de limite sem consentimento do consumidor (Foto: Herick Pereira/Aleam)
Com a aproximação do fim de ano e o aumento natural do consumo, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para o Projeto de Lei nº 655/2025, de sua autoria, que busca garantir mais transparência nas relações entre bancos e clientes. A proposta obriga as instituições financeiras a comunicarem com antecedência mínima de 30 dias qualquer redução no limite de crédito de cartões ou cheque especial — prática que hoje pode ocorrer de forma abrupta e sem aviso.
O PL também proíbe o aumento automático do limite de crédito, exigindo autorização expressa do consumidor antes que a mudança seja aplicada. Para o parlamentar, essas medidas evitam prejuízos ao planejamento financeiro das famílias e combatem a indução ao superendividamento.
“O crédito pessoal é instrumento fundamental da organização financeira da população. Quando o banco reduz limite sem aviso ou aumenta sem o consentimento do cliente, ele desequilibra a relação e coloca o consumidor em risco. Isso pode gerar inadimplência, juros elevados e até impedir o pagamento de despesas básicas”, explicou Cidade.
Segundo o projeto, a comunicação sobre redução de limite deve ser feita de forma clara e comprovável — carta registrada, e-mail ou mensagem com confirmação de leitura. Já o aumento só poderá ocorrer mediante anuência formal, seja por contrato, aplicativo ou outro meio que registre a autorização do cliente.
Cidade lembra que a proposta também tem função preventiva, especialmente no fim do ano, período de maior circulação de crédito e compras parceladas. “O consumo aquece a economia, mas não pode ser trampolim para endividamento. A prática de aumentar limites sem pedido do cliente é abusiva e estimula gastos que muitas vezes ele não tem condição de arcar”, afirmou.
O projeto segue em tramitação na Aleam.
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