
Foto: Herick Pereira / Aleam
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforçou o compromisso com políticas públicas voltadas à dignidade menstrual e comemorou o avanço do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que prevê o afastamento de trabalhadoras por condições associadas ao período menstrual, sem prejuízo salarial.
A proposta, aprovada no último dia 28 de outubro, vai ao encontro da Lei Estadual nº 6.238/2023, coassinada por Cidade e de autoria da deputada Alessandra Campelo, que institui o Dia da Dignidade Menstrual em 28 de maio, no calendário oficial do Estado. Ambas as iniciativas buscam promover a conscientização sobre a saúde menstrual e combater o estigma e a desigualdade enfrentada por meninas e mulheres.
“A Lei nº 6.238 tem como autoria primária a deputada Alessandra Campelo e foi encampada por mim, por entender a importância do tema. A dignidade menstrual é essencial para o desenvolvimento humano. É importante que os estigmas sejam eliminados e possamos, por meio das leis, garantir acesso à educação, ao trabalho e ao lazer de forma mais tranquila e saudável, sem que a menstruação seja um obstáculo”, afirmou Cidade.
O deputado também é coautor, junto ao deputado Rozenha (PMB), da Lei nº 6.800/2024, que cria a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio. A norma estabelece ações educativas em escolas estaduais e espaços públicos, com debates, capacitações e campanhas sobre o tema.
“A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. É uma questão de saúde pública. Nosso dever é garantir acesso a insumos adequados, informação e condições dignas para mulheres e meninas”, reforçou o parlamentar.
Além dessas iniciativas, Cidade também é autor de outras leis voltadas à saúde da mulher no Amazonas, como a Lei nº 6.584/2023, que institui o Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres; a Lei nº 6.535/2023, que cria o Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério; e a Lei nº 6.806/2024, que assegura às mulheres o direito de acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
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