
Nova legislação beneficia famílias vulneráveis e acompanhantes de pacientes em unidades de saúde, reforçando o combate à fome e ao desperdício (Foto: Tadeu Rocha)
O Amazonas deu mais um passo importante no combate à fome e ao desperdício de alimentos com a sanção da Lei nº 7.342/2025, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante). A nova legislação autoriza que alimentos perecíveis não vendidos, mas ainda próprios para consumo, sejam doados também a pessoas em situação de vulnerabilidade social e acompanhantes de pacientes em unidades públicas de saúde.
A norma amplia o alcance da Lei nº 5.297/2020, que já previa a doação por parte de supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras, restaurantes e panificadoras. Agora, o leque de beneficiários é maior, abrangendo um público que muitas vezes enfrenta situações de necessidade aguda, especialmente nas redes hospitalares.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas tem a terceira maior taxa de insegurança alimentar do país, com 38,9% dos domicílios enfrentando algum nível de restrição no acesso à comida. Aproximadamente 330 mil pessoas, o equivalente a 8% da população do estado, vivem em insegurança alimentar grave, segundo levantamento divulgado em outubro de 2025.
A deputada Mayra Dias ressaltou que a medida é uma ação prática de solidariedade e sustentabilidade social. “A ampliação dessa lei é um passo importante para fortalecer a solidariedade, combater a fome e apoiar quem mais precisa, seja nas comunidades vulneráveis ou nas unidades de saúde”, afirmou.
Com essa atualização legislativa, o Amazonas reforça o compromisso com o direito à alimentação adequada, a redução do desperdício e a promoção da dignidade humana, transformando o que antes seria descartado em uma ferramenta de esperança e sustento para milhares de pessoas.
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