03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado deverá regularizar transporte escolar fluvial em Beruri

Publicado em 16 de outubro, 2025

Estado deverá regularizar transporte escolar fluvial em Beruri

A Comarca de Beruri determinou que o Estado do Amazonas forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes nas comunidades Lírio do Vale (Costa do Moreno) e São Lázaro/Paraná do Castanho, naquele município, assegurando o deslocamento diário dos estudantes às escolas.

A decisão foi proferida na quinta-feira (15/10) pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, na ação civil pública n.º 0000430-23.2025.8.04.2900, de autoria do Ministério Público do Amazonas, e deve ser cumprida no prazo de cinco dias, a contar da intimação.

Serviço

O Estado havia se manifestado, informando que o serviço se encontrava em situação regular, mas houve novo pedido de tutela do MP baseado em declarações de pais de alunos sobre a persistência da irregularidade e a ausência de transporte escolar fluvial. Considerando as informações e os requisitos do perigo da demora e da probabilidade do direito, houve então a concessão da tutela antecipada.

Pela decisão, o Estado também deverá apresentar, no mesmo prazo, comprovação da regularidade dos veículos fluviais utilizados no transporte escolar e de seus condutores, incluindo documentação de registro e inspeção das embarcações, habilitação dos condutores, apólices de seguro e demais documentos exigidos pela legislação. Deverá também manter a prestação do serviço de transporte escolar fluvial de forma ininterrupta durante todo o ano letivo, assegurando a frequência regular dos alunos às aulas.

Decisão

Para assegurar o cumprimento desta decisão, foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, limitada a 60 dias, sem prejuízo da execução específica da obrigação de fazer e da responsabilização por improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis pelo descumprimento. Os valores eventualmente devidos por multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas, de acordo com o artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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