06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP investiga possível ilegalidade em resolução que isenta lanchas a jato da gratuidade a idosos e PcD

Publicado em 08 de outubro, 2025

Foto: Tácio Melo/Amazonastur

A Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam, que dispensa as lanchas a jato de cumprirem a Lei Estadual nº 5.604/2021, é tema central de um inquérito civil do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O motivo, de acordo com a Promotoria de Justiça de Manaquiri, é a suposta ilegalidade ao isentar esse meio de transporte de garantir às pessoas idosas e com deficiência a gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais.

Na denúncia apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), que deu início à investigação, uma senhora idosa relatou ter sido constrangida a pagar o valor total da passagem em uma lancha de empresa particular. Além de violar as garantias estabelecidas na legislação estadual, a prática também fere o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

De acordo com a apuração, a empresa reconheceu o erro e comprometeu-se a devolver o valor pago pela consumidora, mas utilizou a resolução mencionada para justificar a cobrança. A norma limita a aplicação da gratuidade e dos descontos obrigatórios em lanchas rápidas ou expressas, contrariando a legislação estadual.

O promotor de Justiça responsável pela medida, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, frisou que a norma da agência não pode se sobrepor à legislação estadual.

“A Lei nº 5.604/2021 é clara ao assegurar duas vagas gratuitas e descontos de 50% a idosos e pessoas com deficiência no transporte hidroviário intermunicipal. Nenhum ato infralegal pode restringir esse direito. Caso se confirme a ilegalidade, o Ministério Público adotará todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da norma e a proteção da população idosa”, afirmou o promotor.

No documento expedido, o MPAM estabeleceu o prazo de 20 dias para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) preste esclarecimentos sobre o alcance e a fundamentação legal da resolução, além de fornecer justificativa para a eventual dispensa das lanchas a jato do cumprimento da lei estadual.

O promotor reitera que a resolução viola a lei estadual e, portanto, deve ser revista, de forma a garantir a gratuidade a idosos e pessoas com deficiência em todo o Estado do Amazonas. “Trata-se de uma questão de respeito e de dignidade humana. A política de gratuidade no transporte intermunicipal representa um avanço social importante, e cabe ao Ministério Público zelar para que nenhum regulamento administrativo restrinja direitos assegurados em lei”, declarou.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.