18/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ipaam reforça importância do Prad na regularização ambiental

Publicado em 23 de setembro, 2025

Foto: Divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) está orientando empreendedores e produtores rurais sobre a obrigatoriedade do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), instrumento essencial para reparar danos ambientais e regularizar imóveis rurais.

O documento é exigido em casos de impactos como mineração e supressão não autorizada de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR).

Função do plano

O Prad tem como objetivo recuperar o solo, replantar árvores e restabelecer o equilíbrio ambiental da região afetada. Trata-se de um estudo técnico que detalha as ações necessárias para restaurar a vegetação, favorecer o retorno da fauna local e promover a biodiversidade.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o plano pode ser solicitado tanto no processo de licenciamento quanto em ações de reparação de danos já ocorridos. Ele explica que o documento reúne diagnósticos, define métodos, cronogramas e diretrizes de gestão, abrangendo desde medidas de estabilização do solo e controle de erosão até o incentivo à recuperação da flora e fauna.

Aplicação e monitoramento

A gerente da Gerência de Controle Agropecuário e Pesca (GCAP), Silvana Pimentel, destacou que o Prad é fundamental para regularizar passivos ambientais, seguindo o princípio do poluidor-pagador. O plano deve apresentar diagnóstico detalhado da área, métodos como descompactação do solo, calagem, ressemeio e plantio de mudas nativas, além de cronograma de execução e mecanismos de monitoramento.

De acordo com a gestora, após aprovação técnica, o empreendedor pode iniciar imediatamente a recuperação, que pode se estender por até 20 anos, conforme o Código Florestal. Relatórios anuais devem ser enviados ao Ipaam para acompanhar os resultados.

Licenciamento e base legal

As orientações para solicitar o licenciamento estão disponíveis no site oficial do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na seção “Serviços”. O termo de referência do Prad está fundamentado na Lei Federal nº 12.651/2012 e na Lei Estadual nº 4.406/2016, garantindo respaldo legal às ações previstas.

Cumprir essas exigências não apenas evita multas e sanções, mas também fortalece a imagem das empresas junto à sociedade, demonstrando compromisso com a proteção ambiental e a segurança da população.

Denúncias ambientais podem ser feitas diretamente à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) pelo WhatsApp (92) 98557-9454.

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