
Lei amplia cuidados com saúde mental a toda rede de ensino no AM
Foi sancionada no Amazonas a Lei nº 7.578/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa (Aleam), que amplia o alcance do Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial. A norma, que antes beneficiava apenas alunos da rede pública, passa agora a incluir também estudantes da rede privada no estado.
A nova redação acrescenta o artigo 5-A, estabelecendo que as diretrizes do Plano se aplicam às escolas privadas que ofertem ensino fundamental, médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), respeitando a autonomia pedagógica e administrativa dessas instituições.
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir equidade. “A saúde mental não distingue escola pública ou privada. É fundamental que todos os estudantes tenham acesso a apoio e orientação”, afirmou Roberto Cidade.
A lei prevê que a adesão das escolas privadas ocorrerá por meio de instrumentos jurídicos firmados com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). Caberá ao Executivo fornecer orientações técnicas, materiais informativos e apoio institucional.
As instituições que aderirem deverão incluir em seus projetos pedagógicos iniciativas voltadas à promoção da saúde emocional, alinhadas aos princípios da lei.
A legislação também estabelece que escolas privadas que aderirem poderão receber incentivos do Governo do Estado, conforme regulamentação específica, para estimular a efetiva aplicação das medidas.
Para o deputado, a ampliação representa um gesto de responsabilidade social. “O ensino privado também faz parte do sistema educacional do Amazonas e exerce papel essencial na formação da juventude. Estender a lei a ele é garantir igualdade, proteção integral e um ambiente escolar saudável e seguro”, declarou.
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