26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM condena comerciante por matar cliente de forma banal na Cidade de Deus

Publicado em 19 de setembro, 2025

TJAM condena comerciante por matar cliente de forma banal na Cidade de Deus

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas (TJAM) julgou e condenou o réu Carlos Alberto da Silva Garcia pela morte de Herivelton Surbier Costa Lopes. O crime ocorreu por volta das 18h40 do dia 17 de abril de 2011, na rua Atlético Paranaense, bairro Cidade de Deus, zona Leste da capital, e teria sido motivado por uma discussão banal entre a vítima e o acusado que, conforme o Ministério Público, durante o julgamento realizado na última quarta-feira (17/9), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o réu atacou Herivelton com uma faca, que não resistiu aos ferimentos.

Na denúncia do MPAM, Carlos estava fechando o seu estabelecimento comercial, quando a vítima apareceu querendo entrar. O réu teria dito que já estava encerrando o dia de trabalho e Herivelton passou a ofendê-lo, ocorrendo em seguida uma discussão e luta corporal. O acusado fez uso da faca aplicando estocadas na vítima, ainda conforme a denúncia o Ministério Público.

Julgamento

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas no âmbito da Ação Penal Nº 0223193-89.2011.8.04.0001.

O Ministério Público denunciou o acusado pelo crime previsto no artigo 121 Caput (Homicídio Simples) do Código Penal Brasileiro (CPB). No julgamento, o órgão ministerial foi representado pelo promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira.

A tese defendida pela Defensoria Pública, e que foi levada em consideração pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, foi de “Homicídio Privilegiado” (parágrafo 2.º do artigo 121 do Código Penal) – “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. A DPE atuou no júri com o defensor público Lucas Fernandes Matos.

Conselho

O Conselho de Sentença condenou o réu Carlos Alberto da Silva Garcia à pena definitiva de 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto. Ele respondeu ao processo em liberdade e não compareceu ao julgamento.

Resposta à sociedade

Para o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira, a morte revelou mais um crime banal contra a vida, ao passo que a condenação do réu é uma resposta à sociedade.

“Com certeza esse foi mais um crime banal contra a vida. Mas houve uma resposta à sociedade, houve uma condenação e foi reconhecido o privilégio, ou seja, que o réu cometeu o crime após uma injusta provocação da vítima. A pena foi aplicada e a sentença deverá ser efetivamente cumprida”, comentou o promotor.

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